Justiça mantém reitor da Uema no cargo

O Pleno do Tribunal de Justiça (TJMA) concluiu, em sessão jurisdicional
nesta quarta-feira (28), julgamento em que manteve José Augusto Silva Oliveira
no cargo de reitor da Universidade Estadual do Maranhão (Uema).

José Augusto Silva
A maioria do Plenário decidiu pela denegação de mandado de segurança
impetrado pela professora Iva Souza da Silva, que havia concorrido ao cargo e
pedia a realização de nova eleição, por considerar inválida a participação de
José Augusto Oliveira e sua nomeação pela governadora do Estado, para o mandato
2011/2014.
Segundo o mandado de segurança, Oliveira não poderia participar da
eleição, em razão de já ter assumido o cargo por duas vezes, considerando que a
lei autoriza apenas uma recondução.
Ele foi eleito vice-reitor para o mandato 2003/2006, tendo assumido o
cargo de reitor em março de 2006, devido à exoneração do titular Waldir
Maranhão, eleito para o cargo de deputado federal.
Na eleição para o mandato 2007/2010 Oliveira concorreu e foi eleito, o
que novamente aconteceu para o mandato 2011/2014, neste caso questionado pelo
mandado de segurança como uma segunda recondução, proibida por lei.
O relator do processo, desembargador Raimundo Nonato Melo, considerou que
o mandato 2007/2010 foi a primeira eleição legítima do reitor, e a eleição para
2011/2014 a primeira recondução ao cargo.
No entendimento de Melo, quando assumiu o mandato de deputado federal,
Waldir Maranhão ficou afastado do cargo de reitor, passando a responder
provisoriamente o vice-reitor, José Augusto Oliveira. Dessa forma, por não se
tratar de exercício definitivo do cargo, estaria autorizada a candidatura de
Oliveira nas próximas eleições para o cargo de reitor, e uma subsequente
recondução, como de fato ocorreu.
“Supondo-se que o reitor eleito desistisse do mandato de deputado
federal, Waldir Maranhão retornaria ao cargo de reitor da UEMA e José Augusto
Oliveira ao seu lugar de vice-reitor. Sendo assim, poderia se candidatar nas
próximas eleições ao cargo de reitor e subsequente a uma recondução”, ressaltou
o relator.
O voto de Melo foi seguido pela maioria do Plenário, contra a divergência
inaugurada pelo desembargador Joaquim Figueiredo, que acatava o pedido de
anulação e determinava a realização de nova eleição sem a participação do atual
reitor.
 (TJMA)

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