Justiça nega pedido de liberdade a mais um envolvido na morte de Décio Sá



Junior Bolinha está preso
acusado de envolvimento na morte do jornalista Décio Sá
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJ-MA) negou nesta quinta-feira (1º) pedido de habeas corpus
para o empresário José Raimundo Sales Chaves Júnior, conhecido como Júnior
Bolinha, acusado de envolvimento na morte do jornalista Décio Sá, assassinado a
tiros na noite de 23 de abril deste ano, no bar Estrela do Mar, na Avenida
Litorânea, em São Luís. A votação foi de acordo com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.

O relator, desembargador Raimundo Nonato de Souza,
concluiu que a juíza de 1º grau fundamentou sua decisão na garantia da ordem
pública e econômica, justificativa que avaliou ser suficiente para manter a
prisão, em razão de considerar a temeridade de que o denunciado volte a praticar
outros atos da mesma natureza.

De acordo com os autos, Jhonathan de Sousa Silva,
denunciado como o autor dos tiros que mataram o jornalista, teria apontado
Júnior como a pessoa que lhe contratou, a pedido de outras duas pessoas.

Defesa

Além de alegar que a magistrada de primeira instância
não teria explicado no decreto de prisão preventiva o porquê da não aplicação
de medidas cautelares em vez da medida extrema, a defesa sustentou que a juíza
não intimou a parte para lhe dar direito ao contraditório.

O desembargador José Luiz Almeida frisou que há
exceções, segundo a lei, uma delas a urgência, quando necessário. Disse que a
juíza agiu de forma absolutamente correta ao manter a prisão.

Já o relator acrescentou que não há que se falar em
substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, quando o decreto
prisional está em plena conformidade com hipóteses previstas em lei. O
desembargador Bernardo Rodrigues também concordou com o relator e votou pela
denegação do habeas corpus.

Preventiva

A prisão preventiva, assinada em 9 de agosto, decretou
a prisão preventiva de dez acusados de envolvimento na morte do jornalista. À
época, a juíza disse ter sido o crime praticado com indícios de que se trate de
organização de expressivo poderio econômico e intervenção malévola na sociedade
civil e que representa evidente risco à garantia da ordem pública e econômica,
pois, em liberdade, poderiam repetir as condutas.

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