PAÇO DO LUMIAR – Contratações ilegais motivam manifestações do MPMA contra prefeita Bia Venâncio

O
Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 23 de julho, uma Ação Civil
Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra a prefeita do município de
Paço Lumiar (a 27 km de São Luís), Glorismar Rosa Venâncio, conhecida como Bia
Venâncio, e uma Ação Civil Pública para Cumprimento de Obrigação de Fazer e não
Fazer contra o Município de Paço do Lumiar, representado pela prefeita.

Bia Venâncio
As manifestações do MPMA, assinadas
pelos promotores de Justiça Reinaldo Campos Castro Júnior e Samaroni de Sousa
Maia, foram motivadas pela contratação temporária de servidores para a
Secretaria de Educação do Município (Semed).

Apesar da realização, em 2010, de
concurso público para provimento de cargos nas áreas de saúde, educação e
administração, a prefeita Bia Venâncio encaminhou, em março deste ano, à Câmara
Municipal de Paço do Lumiar o projeto de lei nº 03/2012, que tratava sobre a
contratação temporária, retroativa a fevereiro de 2012, servidores para a
Semed, entre professores de Educação Básica em diversas áreas, além de
auxiliares administrativos, como merendeiras, cozinheiras e encanadores, cujas
vagas já tinham sido contempladas no concurso de 2010.

A contratação de servidores sem prévia
aprovação em concurso público é vedada pelo artigo 37, da Constituição Federal.

Um dia após do encaminhamento do projeto
de lei à Câmara de Vereadores, diversos partidos representaram contra Bia
Venâncio, com base na inconstitucionalidade e na ilegalidade do projeto de lei
apresentado pela prefeita. O projeto de lei nº 03/2012 também motivou
manifestações do MPMA, que ajuizou outra Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa contra a prefeita Bia Venâncio e expediu Recomendação
ao Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, Alderico Campos,
reforçando o concurso público como forma legal de ingresso na administração
pública.

Na Recomendação, o MPMA destacou a
realização recente do concurso público de 2010, solicitou a convocação dos
aprovados no certame e recomendou a desaprovação do projeto de lei nº 003/2012.

“A tentativa de burlar a exigência
constitucional do concurso público para contratação de pessoal é injustificável
porque, ao elaborar o concurso em 2010, apenas dois anos antes, seu pressuposto
lógico seria o levantamento de todas as necessidades para a definição dos
cargos e do número de vagas necessários”, afirmam os representantes do MPMA nas
ações.

Em maio deste ano, a Secretaria
Municipal de Educação informou ao MPMA que o projeto o projeto de lei nº
003/2012 tinha sido aprovado e encaminhou quadros informativos sobre os
servidores lotados nas escolas, que demonstram a existência de inúmeros
contratados sem concurso público.

Diferença entre números
– O MPMA também constatou que, apesar de o projeto de lei nº 003/2012 objetivar
o preenchimento de 631 vagas, a lei decorrente do projeto de lei aprovado, a
Lei Municipal nº 463, de 25 de maio de 2012, contempla o preenchimento total de
851 vagas, com efeito retroativo a fevereiro de 2012.

Castro Júnior e Maia acrescentam que o
projeto de lei nº 003/2012 foi aprovado na sessão de 04 de abril deste ano e
que, questionada pelo MPMA, a Câmara de Vereadores de Paço Lumiar nunca
encaminhou ao MPMA a ata da sessão do dia 18 de maio na qual, supostamente,
teria havido a alteração no projeto de lei nº 003/2012, o que explicaria a
diferença entre os números originais do projeto encaminhado por Bia Venâncio e
o número efetivamente constante na lei resultante do projeto de lei aprovado.

“Por outro lado, os candidatos aprovados
em concurso público para a mesma área dos servidores contratados irregularmente
pela Prefeitura de Paço do Lumiar permanecem no aguardo de suas
nomeações”, afirmam os promotores. Eles ressaltam que o concurso público
de 2010 está em vigor porque teve seu prazo de validade prorrogado pelo Decreto
nº 1484, de 02 de março de 2012.

Pedidos

 Nas ações, os promotores requerem que a
Prefeitura de Paço do Lumiar se abstenha de contratar servidores por tempo
determinado, bem como a invalidação das contratações temporárias já efetivadas.
Também requerem a nomeação dos aprovados no concurso público para provimento
dos cargos públicos municipais, realizado em 2010.

Caso seja condenada por ato de
improbidade administrativa, a prefeita Bia Venâncio estará sujeita à perda do
cargo, à suspensão dos seus direitos políticos por prazo entre três e cinco
anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

 (CCOM-MPMA)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *