Até cirurgia plástica pode ser abatida do IR

Para serem dedutíveis, próteses de silicone e
remédios devem estar inclusos no orçamento
Desde que
possa ser comprovada com recibo do estabelecimento hospitalar, qualquer
cirurgia pode ser lançada na declaração do Imposto de Renda e usada para
diminuir a renda tributável do contribuinte. O benefício se estende às
cirurgias plásticas, independente de serem estéticas ou reparadoras.

A Receita
Federal formalizou o entendimento sobre o assunto no ano passado. É difícil
precisar a necessidade de saúde de uma cirurgia plástica, uma vez que a pessoa
pode ser afetada psicologicamente por um problema estético. Sendo a despesa
dedutível, os contribuintes ficam estimulados a declarar e, com isso, coíbem a
sonegação fiscal por parte das clínicas.

Os gastos
devem ser especificados na ficha de “Pagamentos e Doações Efetuados”, na
declaração de ajuste anual. Na mesma aba, o contribuinte informará o nome e
CNPJ do estabelecimento, acessando o código “21 – Hospitais, clínicas e
laboratórios no Brasil”.

A compra
de prótese de silicone, marcapasso, lente intraocular, parafuso ou placa
ortopédica só será dedutível se a conta da cirurgia já integrar esses itens. Do
contrário, eles não poderão ser lançados na declaração de ajuste anual. O mesmo
raciocínio vale para a despesa com remédios.

Por sua
vez, bancar a cirurgia de um parente implica abatimento apenas se o indivíduo
constar como dependente na declaração do contribuinte.

Precisão

Desde o
ano passado, hospitais e clínicas também são obrigados a entregar uma espécie
de contraprova à Receita. A Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde)
serve para o Fisco cruzar as duas pontas da cadeia e identificar eventuais
inconsistências entre os valores apontados por consumidores e prestadores de
serviços. Isso torna a prática de superfaturar as despesas médicas para
restituir mais imposto ou diminuir o montante devido mais fácil de ser
detectada.

As penas
para os infratores não são brandas: quem for notificado pela Receita e não
conseguir comprovar uma despesa lançada como dedutível, terá que devolver o que
embolsou indevidamente, além de arcar com uma multa de 75% sobre o valor
restituído. Além disso, se for provado um evidente intuito de fraude, essa
multa dobrará, chegando a 150%.

Como os
valores envolvidos em cirurgias costumam ser altos, é bom ficar de olho para,
no afã de diminuir a carga tributária, não acabar pagando muito mais à Receita.

Cirurgias
no exterior

Cirurgias
feitas no exterior também podem ser abatidas por contribuintes brasileiros.
Basta reunir comprovantes idôneos. O valor dos gastos deve ser convertido em
dólar dos Estados Unidos pelo câmbio fixado pela autoridade monetária do país
em questão, na data em que o pagamento tiver ocorrido. Em seguida, será preciso
fazer uma nova conversão para reais. O parâmetro será o valor fixado pelo Banco
Central para a venda da moeda norte-americana no último dia útil da primeira
quinzena do mês anterior à cirurgia.

Neste
caso, o contribuinte irá escolher o código “22 – Hospitais, clínicas e
laboratórios no exterior” dentro da ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” na
hora de indicar os dados no formulário do ajuste.

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