Supremo mantém validade do exame da OAB

Os bacharéis criticam o monopólio da OAB na elaboração do teste
Por unanimidade de votos, o Supremo decidiu que é constitucional a exigência do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Portanto, o exame fica mantido. Previsto na Lei 8.906/94 – o chamado Estatuto da Advocacia – o exame é obrigatório para o bacharel em Direito poder exercer a profissão de advogado. A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603583, realizado na tarde de ontem, no plenário da Corte.
No recurso, um bacharel em direito questionava a constitucionalidade do exame, ao argumento de que a submissão dos bacharéis ao exame como requisito para a inscrição nos quadros da OAB atentaria contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões.                                                                                           

O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, entendeu que o perigo de dano pela prática da advocacia sem conhecimento justifica a restrição ao direito de exercício da profissão. “Quando o risco da atividade profissional é suportado pela coletividade cabe limitar o acesso à profissão”, disse, lembrando que a própria Constituição tem essa ressalva.
Os ministros repetiram, em geral, os mesmos argumentos de Marco Aurélio, em um julgamento longo, que durou cerca de seis horas. O ministro Joaquim Barbosa não participou da sessão por estar fazendo exames de saúde em São Paulo. Apesar da defesa da necessidade do Exame de Ordem para selecionar profissionais qualificados, os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes fizeram críticas ao formato usado pela OAB atualmente. “Se o problema está com a forma do Exame de Ordem, deve-se atacar não sua constitucionalidade, mas a própria lei que o regula”, propôs Fux.
As principais críticas dos bachareis sobre a forma do exame são o alto nível de exigência das provas, os altos custos de inscrição (R$ 200 foram cobrados na última edição) e o monopólio da OAB na elaboração do teste, sem qualquer tipo de fiscalização. “É preciso que haja abertura para o controle social do exame, para que ele cumpra a sua função, a sua missão institucional”, disse Gilmar Mendes.
O julgamento atraiu centenas de advogados e bacharéis ao STF, que fizeram fila para entrar no plenário, mas muitos ficaram de fora por falta de espaço. Durante o voto do ministro Ayres Britto, quando se formou a maioria constitucional de seis votos, alguns dos presentes começaram a gritar palavras de ordem. Eles foram retirados pela segurança do Tribunal. Já do lado de fora, uma mulher de cerca de 40 anos desmaiou. Segundo a assessoria do Supremo, era uma advogada do Rio Grande do Sul que foi atendida no posto médico local e passa bem.
O exame de ordem foi criado em 1994, com a aprovação da Lei do Estatuto da Advocacia e da OAB, cujos dispositivos estão sendo questionados no STF. Desde então, milhares de candidatos vêm sendo reprovados a exemplo do que ocorreu na edição mais recente, em que apenas 15% foram aprovados, ou seja, 18 mil dos 121 inscritos. De 1997 para cá, o número de cursos de direito passou de 200 para 1,1 mil. Os cursos formam anualmente cerca de 90 mil bacharéis.

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