Comissão do Senado aprova INSS menor para empregado e empregador doméstico

A proposta está em sintonia com a Constituição Federal ao estabelecer um regime previdenciário especial para trabalhadores de renda mais baixa
Foi aprovada terminantemente, nesta quarta-feira, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) a redução da contribuição previdenciária do empregado e do empregador doméstico, em vez do recolhimento mensal de 8% e 12% do salário, respectivamente, para a Previdência Social, o trabalhador doméstico e o patrão, poderão passar a pagar, cada um, alíquota de 5% sobre o salário mensal.
A senadora Vanessa Grazziotin tem como objetivo aumentar o numero de empregados domésticos com carteira assinada
A proposta (PLS 189/11) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) tem como objetivo estimular a formalização do emprego doméstico. Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), dos 6,7 milhões de trabalhadores atuando no setor em 2009, apenas 26,3% (1,7 milhão) contavam com registro em carteira e cobertura previdenciária, como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria.
Vanessa Grazziotin defendeu o corte na contribuição para o setor doméstico por entender que recentes medidas de inclusão previdenciária não renderam os benefícios esperados para a categoria. Como reforço ao seu argumento, lembrou a possibilidade de o patrão deduzir do Imposto de Renda o que paga para a Previdência do empregado, medida que – em sua opinião – teria incentivado mais quem já dava tratamento formal a essa relação de emprego do que ajudado a criar novos postos de trabalho doméstico.
No relatório favorável ao projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) avaliou que a proposta está em sintonia com a Constituição Federal ao estabelecer um regime previdenciário especial para trabalhadores de renda mais baixa. Apesar de o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) constatar uma ampliação geral na formalização do trabalho no país entre 1999 e 2009, Paim observou, com base nesse levantamento, que a regularização do trabalho doméstico avançou pouco nesse período.
“Trata-se, portanto, de medida meritória, pois, se essas trabalhadoras não estiverem filiadas ao regime geral da previdência social, ficarão, com certeza, expostas aos riscos sociais do trabalho e não poderão enfrentar com qualidade de vida, nem o declínio de sua capacidade laboral, nem seu envelhecimento” comenta Paim.
O presidente da CAS, Jayme Campos (DEM-MT) disse que a medida vai aumentar a arrecadação da previdência, com o aumento da formalização das relações trabalhistas.
“Se o governo baixasse os tributos, arrecadaria mais”, observou Jayme Campos.

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