Bia Venâncio recorreu ao TJMA contra decisão da 1ª Vara de Paço do Lumiar, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), para afastá-la do cargo. Em seu recurso, a prefeita pediu a reforma da decisão, alegando que a mesma teria apreciado e considerado questões diversas daquelas efetivamente requeridas no processo.
A ação civil pública trata de irregularidades e ilegalidades que teriam sido cometidas pela prefeita na administração municipal, como falsificação de documentos na prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2009, fraudes de licitação, entre outras.
A relatora do recurso, desembargadora Raimunda Bezerra, indeferiu pedido de adiamento do julgamento ajuizado pelo procurador-geral do Município, proferindo seu voto no sentido de manter a prefeita no cargo, entendendo que os indícios de que a prefeita estaria frustrando o andamento da instrução processual na ação civil pública não foram demonstrados.
Segundo a magistrada, o afastamento é medida excepcional que precisa estar embasada em provas inequívocas de prejuízo à instrução, não sendo suficiente a alegação da existência de riscos ao processo causados pela permanência do gestor no cargo.
Após o voto da relatora, o desembargador Marcelo Carvalho pediu vistas do processo e sugeriu que fossem juntadas ao processo certidões com informações sobre todos os casos judiciais por improbidade administrativa a que responde a prefeita, e a fase em que se encontram, para que possa embasar seu voto.
A desembargadora Raimunda Bezerra e o desembargador Raimundo Cutrim acataram a sugestão, decidindo adiar o julgamento até o cumprimento das diligencias.