O Pleno apreciou recursos do Banco do Brasil e do Governo do Estado, contra decisão liminar do desembargador José Luiz Almeida, que suspendeu os efeitos do decreto estadual 27.109/10 (que concedeu a exclusividade para empréstimos e financiamentos ao Banco do Brasil), para permitir a livre escolha pelos servidores na contratação de instituições financeiras. O BB e o Governo estadual pediram a cassação da liminar, alegando que a suspensão da exclusividade traria prejuízos financeiros ao Estado.
José Luiz Almeida, relator dos recursos, destacou a necessidade da medida na proteção de direitos individuais e coletivos e o prejuízo sofrido pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), autora da ação e manteve seu posicionamento de negar provimento aos pedidos, informando, entretanto, a decisão do STJ que suspendia as liminares.
Inaugurando divergência pelo provimento dos recursos, seguida pela maioria do Plenário, o desembargador Marcelo Carvalho esclareceu que o TJMA não poderia votar de forma diferente da determinação do presidente do STJ, que suspendeu as liminares relativas à questão. “O STJ é hierarquicamente superior, e o Tribunal deve primar pelas suas decisões”, afirmou.