Ex-prefeito de Santo Antonio dos Lopes é condenado por contratações irregulares de servidores

O ex-prefeito de Santo Antonio dos Lopes, Raimundo Quinco de Lima Filho, foi condenado em Ação Civil Pública, por firmar diversos contratos de trabalho irregulares de servidores entre os anos de 2004 a 2008, enquanto a Prefeitura se encontrava sob o seu comando.

Considerando a extensão do dano, a gravidade das condutas e a sua repercussão na cidade, o juiz  Haderson Rezende Ribeiro, titular da comarca do município, aplicou ao réu as penas previstas no artigo 12, inciso III da Lei de Improbidade Administrativa.

O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos; pagamento de multa civil correspondente a vinte vezes a remuneração recebida pelo prefeito na época dos fatos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

A denúncia do Ministério Público é fundamentada em cópia de reclamação trabalhista e cópia de sentença da reclamação trabalhista envolvendo diversos ex-funcionários e o Município de Santo Antônio dos Lopes.

De acordo com os autos, as contratações não visavam atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mas contrariar a exigência de prévia aprovação em concurso público para nomeações para cargos e empregos públicos. seis servidores foram contratados sem concurso público, durante a administração do ex-prefeito, fato já reconhecido pela Justiça do Trabalho, de acordo com documentos anexados aos autos.

A defesa do demandado não negou as contratações, mas afirmou que elas ocorreram de acordo com o ordenamento jurídico. Esse argumento do réu não foi acolhido pelo magistrado.

Segundo o juiz, a regra constitucional de acesso ao serviço público visa proibir o apadrinhamento político e garantir a efetividade da norma segundo a qual, para ingressar na administração pública, é necessário um exame prévio, por meio de concurso público, para a seleção dos candidatos ao cargo.

“O descumprimento doloso da obrigação de realizar concurso público para a contratação de agentes públicos é conduta grave e reveladora de incompatibilidade com o exercício adequado de função pública, porquanto implica em clara ofensa à Constituição Federal, mormente os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade”, assegurou o juiz na sentença.

O juiz determinou que a condenação seja registrada junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que mantém um cadastro de condenado por improbidade administrativa. E, após o trânsito em julgado da decisão, comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, desta quinta-feira, 14.

 

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