Justiça suspende efeito de lei que permitia nepotismo em Açailândia

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA) deferiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin)
proposta pela procuradora-geral de Justiça, Regina Almeida Rocha, para
suspender a eficácia da Lei nº 257/2006, que permitia a possibilidade de
nepotismo no Executivo municipal de Açailândia.

A votação foi unânime, de acordo com o entendimento do
relator, desembargador Jamil Gedeon, referendando decisão que já havia sido
tomada pelo relator original, desembargador Raimundo Melo, que havia deferido a
medida cautelar.  Em razão da instalação do Órgão Especial e tendo em
vista que Melo não o integra, os autos foram redistribuídos, cabendo a Gedeon a
relatoria a partir de então.

Em seu voto, Jamil Gedeon entendeu que a lei
viabilizava a prática de nepotismo ao possibilitar a nomeação de cônjuge do
prefeito e do vice-prefeito do município para ocupar cargos comissionados da
administração direta e indireta.

O relator referendou a decisão que deferiu o pedido
cautelar, determinando a suspensão da eficácia da lei até o julgamento final da
ação, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

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