Cândido Mendes: MP aciona prefeita por praticar nepotismo

Prefeita do município,
Maria da Conceição dos Santos de Matos
A contratação de sua filha
para atuar como médica no Programa Saúde da Família (PSF), do Ministério da Saúde,
em Cândido Mendes (a 595 km de São Luís) levou o Ministério Público do Maranhão
(MPMA) a ajuizar Ação por Ato de Improbidade Administrativa com Antecipação de
Tutela contra a prefeita do município, Maria da Conceição dos Santos de Matos.

Na ação, ajuizada no dia 12 de setembro, o promotor de justiça da Comarca de
Cândido Mendes, Gabriel Sodré Gonçalves, requer a exoneração da filha da
prefeita, Luciana dos Santos de Matos, e que a gestora se abstenha de novas
nomeações, contratações e designações que se enquadrem na situação de
nepotismo.

CONTRADIÇÃO

A partir de denúncias, o MPMA constatou que a prefeita do município contratou
sua filha para atuar na equipe do PSF no município. A contratação
de parentes por administradores públicos é vetada pela Súmula Vinculante 13, de
21 de agosto de 2008, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A contratação foi comprovada por dados do Cadastro Nacional dos
Estabelecimentos de Saúde (CNESNet) obtidos pelo MPMA. De
acordo com o CNESNet, mantido pelo Ministério da Saúde, a filha da prefeita é
contratada pela Prefeitura de Cândido Mendes desde maio de 2011.

Antes de ajuizar a ação, o promotor enviou ofício à prefeita Maria da Conceição
dos Santos de Matos, exigindo a exoneração de sua filha. Em resposta ao MPMA, a
administradora municipal afirmou que Luciana dos Santos de Matos não é
servidora contratada do Município e que ela “tão somente, trabalha no
Programa Estratégia de Saúde da Família“.

Surpreendentemente, a defesa da prefeita também
sustentou a legalidade da presença de sua filha na equipe do programa no
município, afirmando que a composição das equipes do programa pode ser feita
por meio de contratação temporária, não havendo impedimento legal na
contratação de um parente.

“Como a prefeita pode informar que sua filha
não é servidora contratada do município? e também sustentar a inexistência de
impedimento legal para que a gestora realize contratações temporárias de
parentes?”, questiona o promotor. “Não há argumento que defenda essa
contradição”.

OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

O representante do MPMA destaca que a contratação
feita pela prefeita ofendeu claramente os princípios da impessoalidade,
moralidade e boa-fé administrativa. Ainda segundo ele, a prefeita de Cândido
Mendes também “violou os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade
às instituições ao praticar ato visando fim proibido ou diverso daquele
previsto em nosso ordenamento jurídico”.

Na ação, o promotor de justiça também requer a
condenação da prefeita Maria da Conceição dos Santos de Matos ao ressarcimento
integral do dano, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos
pelo prazo de três a cinco anos, ao pagamento de multa de até 100 vezes a
remuneração recebida e à proibição de contratar, receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, por três anos, conforme
prevê a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, conhecida como Lei da Improbidade.

 

 

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