Prefeita do município, Maria da Conceição dos Santos de Matos |
para atuar como médica no Programa Saúde da Família (PSF), do Ministério da Saúde,
em Cândido Mendes (a 595 km de São Luís) levou o Ministério Público do Maranhão
(MPMA) a ajuizar Ação por Ato de Improbidade Administrativa com Antecipação de
Tutela contra a prefeita do município, Maria da Conceição dos Santos de Matos.
Na ação, ajuizada no dia 12 de setembro, o promotor de justiça da Comarca de
Cândido Mendes, Gabriel Sodré Gonçalves, requer a exoneração da filha da
prefeita, Luciana dos Santos de Matos, e que a gestora se abstenha de novas
nomeações, contratações e designações que se enquadrem na situação de
nepotismo.
A partir de denúncias, o MPMA constatou que a prefeita do município contratou
sua filha para atuar na equipe do PSF no município. A contratação
de parentes por administradores públicos é vetada pela Súmula Vinculante 13, de
21 de agosto de 2008, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A contratação foi comprovada por dados do Cadastro Nacional dos
Estabelecimentos de Saúde (CNESNet) obtidos pelo MPMA. De
acordo com o CNESNet, mantido pelo Ministério da Saúde, a filha da prefeita é
contratada pela Prefeitura de Cândido Mendes desde maio de 2011.
Antes de ajuizar a ação, o promotor enviou ofício à prefeita Maria da Conceição
dos Santos de Matos, exigindo a exoneração de sua filha. Em resposta ao MPMA, a
administradora municipal afirmou que Luciana dos Santos de Matos não é
servidora contratada do Município e que ela “tão somente, trabalha no
Programa Estratégia de Saúde da Família“.
sustentou a legalidade da presença de sua filha na equipe do programa no
município, afirmando que a composição das equipes do programa pode ser feita
por meio de contratação temporária, não havendo impedimento legal na
contratação de um parente.
não é servidora contratada do município? e também sustentar a inexistência de
impedimento legal para que a gestora realize contratações temporárias de
parentes?”, questiona o promotor. “Não há argumento que defenda essa
contradição”.
OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
feita pela prefeita ofendeu claramente os princípios da impessoalidade,
moralidade e boa-fé administrativa. Ainda segundo ele, a prefeita de Cândido
Mendes também “violou os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade
às instituições ao praticar ato visando fim proibido ou diverso daquele
previsto em nosso ordenamento jurídico”.
condenação da prefeita Maria da Conceição dos Santos de Matos ao ressarcimento
integral do dano, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos
pelo prazo de três a cinco anos, ao pagamento de multa de até 100 vezes a
remuneração recebida e à proibição de contratar, receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, por três anos, conforme
prevê a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, conhecida como Lei da Improbidade.