Procuradora impetra Mandado de Segurança contra a soltura de Júnior do Mojó

Júnior Mojó
A procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia Lúcia de
Almeida Rocha, impetrou, na sexta-feira, 26, Mandado de Segurança contra a
ordem judicial do desembargador Jaime Ferreira de Araújo, que determinou a
soltura do ex-vereador de Paço do Lumiar, Édson Arouche Júnior, o “Júnior
do Mojó”, acusado da morte do empresário Marggion Lanyer Ferreira Andrade,
ocorrida em outubro de 2011, em um terreno no Araçagi, em São José de Ribamar.
O Mandado de Segurança foi distribuído para o desembargador Kleber Carvalho
Costa.

Na última sexta-feira, 19, Jaime Ferreira, na
qualidade de plantonista substituto, concedeu habeas corpus em favor do
acusado, com o argumento de que não há elementos que justifiquem a prisão ou
comprovem que Mojó estaria agindo para dificultar o trabalho da Justiça.

No Mandado de Segurança, a procuradora-geral de
justiça refuta as razões utilizadas pelo desembargador para conceder a liminar,
apontando que Júnior do Mojó, logo ao saber da decretação de sua prisão, fugiu
de São Luís e permaneceu foragido por muito tempo, até que a ordem de prisão
fosse cumprida.

O Ministério Público sustenta ainda que existem
motivos para a manutenção da prisão preventiva, especialmente pela gravidade do
crime: homicídio qualificado; pela repercussão social dos fatos, considerando
que Júnior do Mojó exercia grande influência no meio, por ocupar mandato de
vereador na época do crime; e por garantia de aplicação da lei penal, em razão
do risco de fuga do acusado. “A decisão causou tumulto ao processo penal
ao determinar a liberdade do acusado e, por consequência, causou relevante
abalo à ordem pública em virtude da elevada periculosidade do mesmo”,
declarou, no mandado, Regina Rocha.

Anteriormente, o Tribunal de Justiça já tinha negado,
por unanimidade, habeas corpus ao acusado, de acordo com parecer do Ministério
Público. Na ocasião, a Segunda Câmara Criminal do TJ, autora da decisão,
desconsiderou os mesmos argumentos utilizados pelo desembargador Jaime Araújo e
ressaltou a necessidade da prisão preventiva de Júnior do Mojó. “Assim o
eminente desembargador desprestigiou o entendimento sufragado, por unanimidade,
pelos integrantes da  Segunda Câmara Criminal, violando o princípio da
colegialidade”, afirmou, no documento, a procuradora-geral de justiça.

 

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