O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), na sessão do Pleno desta quarta-feira (21), condenou a administração do município de Mirador a um débito valor de R$ 314,8 mil, a serem recolhidos aos cofres municipais. A condenação é parte da decisão que manteve a sustação dos pagamentos em favor da empresa LST Service Ltda. até que seja constatada a correta execução do contrato, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza pública.
O débito corresponde ao valor pago à empresa no exercício financeiro de 2023 sem a documentação comprovando a efetiva prestação dos serviços remunerados. O valor total do contrato é de total de RE 1,027 milhão (R$ 1.027.500,00) tendo sido empenhado o total de R$ 139,9 mil (R$ 139.940,27) para o exercício financeiro de 2023.
A decisão atende à representação com pedido de medida cautelar formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra a prefeitura de Mirador, diante do contrato firmado com a Empresa Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda. Ao longo da execução do contrato, a empresa alterou o seu nome empresarial, passando a chamar-se LST Service Ltda., mantendo o mesmo CNPJ e mesma sede, dando continuidade ao mesmo contrato com o município.
A representação destaca o fato de que a empresa é ré em processo criminal, tendo sido acusada de ser parte de organização criminosa, obtendo contratos ilicitamente em municípios maranhenses, conforme decisão judicial. A investigação judicial apontou que o sócio da empresa, Joacy José dos Santos Filho, utilizava meios de adquirir contratos ilicitamente e movimentar recursos financeiros de modo suspeito, remetendo quantias em dinheiro para servidores públicos, ficando evidente que a empresa era parte de organização criminosa, tendo sido decretada a prisão preventiva do sócio mencionado.
Revogada por meio de habeas corpus, a justiça manteve cautelarmente, no entanto, uma série de restrições ao réu, entre as quais a de contratar com a administração pública. Além desses impedimentos judiciais, a empresa está com as contas bancárias bloqueadas.
Diante desse conjuntos de fatos, confirmados pela análise da unidade técnica do órgão, o Pleno decidiu não acolher as justificativas apresentadas pela secretária municipal de Administração e Finanças do município, Josinete Rodrigues da Costa, impondo a ela o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.
A decisão fixa prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao cumprimento das exigências legais incluindo a rescisão do contrato firmado, determinando ainda que sejam canceladas as inscrições em restos da pagar tendo a empresa como credora.