O conselheiro-corregedor do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Daniel Itapary Brandão, apresentou ao Pleno do TCE, em sessão realizada na quarta-feira, 13, minuta que servirá de base para a elaboração de instrumento normativo que sistematizará os procedimentos relativos à prescrição de processos.
A questão concernente à prescrição dos processos de contas tem sido enfrentada pelos tribunais de contas brasileiros em razão de afetar negativamente o papel central a eles atribuído, que é o de fiscalizar e assegurar a integridade na gestão dos recursos públicos.
Entre outros aspectos prejudiciais, identifica-se o fato deste instituto impedir o ressarcimento ao erário resultante de danos causados ao patrimônio público e comprometer a capacidade de prevenção de ações das Cortes de Contas, aspectos que afetam a eficácia do controle externo.
Para a superação destes problemas, a Corregedoria do TCE propôs a implementação um conjunto de medidas para reduzir o risco de prescrição, por meio de mecanismos capazes de garantir a agilidade e a eficácia da atuação da Corte de Contas maranhense, evitando a incidência deste instituto.
Neste sentido, foram estabelecidas pela Corregedoria metas estratégicas que objetivam fortalecer os processos de controle externo, garantindo a transparência, eficiência e eficácia requeridas pela missão institucional do órgão.
A primeira meta diz respeito ao mapeamento dos processos cujas pretensões de julgamento já foram alcançadas pelo lapso prescricional, conforme estabelecido pela Resolução nº 383/2023 – TCE-MA. Para alcançar este objetivo, será enviada proposta à equipe da Secretaria de Tecnologia e Inovação do TCE (Setin) solicitando o desenvolvimento de um método para identificar processos prescritos e emitir alertas para aqueles que estão próximos de prescrever.
A segunda meta envolve o envio de ofícios aos gabinetes dos conselheiros e conselheiros-substitutos, visando esclarecer e sugerir a importância de designar, em cada gabinete, pelo menos um servidor dedicado exclusivamente à identificação de processos sujeitos à prescrição, tanto aqueles já atingidos quanto os que se aproximam do prazo prescricional.
O que a Corregedoria do TCE pretende com esta medida é garantir a priorização do processamento e julgamento desses processos, com o objetivo duplo de resolver a questão daqueles que já se encontram prescritos no acervo da unidade e prevenir a extinção de novos processos pelo mesmo motivo.
Já a terceira meta estratégica, trata da promoção de discussões com os membros do TCE e procuradores de contas a respeito da necessidade de revisar a Resolução nº 383/2023-TCE-MA. Quase um ano após sua implementação, torna-se essencial ajustar as etapas dos procedimento por ela estabelecidos para responder com a urgência requerida quando constatada a prescrição, ou sua iminência, das pretensões punitivas e de ressarcimento nos processos em análise. Este ajuste visa aprimorar a eficácia na prevenção e no tratamento da prescrição, garantindo uma gestão processual mais ágil e eficiente.
A quarta meta estratégica complementa os procedimentos relativos à terceira meta na medida em que propõe o início dos estudos para avaliar a implementação da “prescrição intercorrente” em situações em que os processos permaneçam inativos por mais de três anos, sem que ocorra qualquer evento que interrompa o prazo prescricional. Esta iniciativa busca aprimorar a gestão processual e garantir a celeridade na tramitação dos processos, harmonizando as práticas do TCE às diretrizes jurisprudenciais superiores e fortalecendo o combate à inércia processual.
Já quinta e última meta estratégica vincula-se à introdução de uma categorização especial na tramitação dos processos, baseada em suas características específicas. Esta classificação visaria simplificar os procedimentos, sempre que possível, para prevenir a incidência da prescrição.
O objetivo dessa estratégia não é hierarquizar a importância dos processos, mas sim assegurar a observância dos mandamentos constitucionais, priorizando a análise urgente de processos com previsão direta na Constituição Federal, como é o caso, por exemplo, das prestações de contas anuais. Esta abordagem tem o intuito de otimizar a eficiência processual, sem comprometer a equidade e a justiça na avaliação dos casos.
Para o conselheiro-corregedor do TCE, Daniel Itapary Brandão, as medidas propostas representam um avanço na abordagem e no encaminhamento das soluções necessárias ao enfrentamento da prescrição processual, com foco no cumprimento da missão institucional e nos resultados que podem ser entregues aos cidadãos por meio da ágil e eficaz atuação do controle externo. “Desejamos um controle externo célere e efetivo, voltado à avaliação tempestiva da execução das políticas públicas e da forma como o dinheiro público é utilizado. Combater a prescrição processual é imprescindível para que este objetivo seja alcançado”, afirma.