Vendedor da Schincariol que levou surra de “pitanga” (galho de árvore no MA) por não cumprir meta, receberá indenização de R$ 20 mil

Um trabalhador da empresa de bebidas Schincariol recorreu à justiça trabalhista para ter reparados os danos morais que sofria na empresa quando não cumpria as metas impostas pelo gerente. Entre as punições estavam praticar polichinelos, escrever à mão, cinquenta vezes, as rotinas básicas do vendedor e sentar vendado, em fila indiana com outros vinte colegas, e apanhar de galho de árvore (conhecido no MA por pitanga) e jato de água.

A defesa da Schin afirmou que não havia provas do assédio moral e que a cobrança de metas faz parte do poder diretivo do empregador. Mas, tendo sete testemunhas a seu favor, o juízo de primeiro grau deu ganho de causa ao trabalhador, porém estipulou apenas R$ 7 mil de indenização. O TRT (PR) aumentou para R$ 20 mil e esse valor foi mantido, por unanimidade, pelo TST.

A Schincariol recorreu ao TST, mas o relator, ,. “A cobrança de metas, caso extrapole os limites da razoabilidade e afronte a dignidade da pessoa humana, efetivamente configura a prática de assédio moral”, concluiu o ministro do TST, João Oreste Dalazen.

Processo: RR-68300-89.2009.5.09.0012

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