Prefeita deixou de prestar contas de convênio firmado com a Funasa |
A vigência do convênio era de 36 meses após a assinatura, e a prestação de contas estava prevista para até 60 dias após a vigência. Devido ao atraso na liberação dos recursos, foi prorrogada a vigência para 4 abril de 2010, com prestação de contas para até 3 de junho de 2010.
Em relação à primeira parcela, a prefeitura apresentou prestação de contas parcial, a qual foi aprovada. No entanto, não houve prestação de contas final, cobrada por meio de notificação direcionada à prefeita do município, Maria Sônia Oliveira Campos.
“À configuração desse crime basta a não prestação de contas no prazo acordado, independentemente destas serem tardiamente apresentadas ou mesmo de sua aprovação ao final. Trata-se de crime formal que protege a probidade administrativa”, explica o procurador regional da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho.
A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Nº judicial: 0047215-21.2011.4.01.0000