A Câmara Municipal de São Luís cassou, na manhã desta sexta-feira (09), em uma sessão extraordinária, o mandato do vereador Domingos Paz (DC). O vereador é acusado de ter praticado crimes sexuais com várias mulheres em 2022.
Domingos Paz ainda chegou a anunciar momentos antes da votação a renúncia ao mandato, porém, o presidente da Câmara, Paulo Victor (PSB), afirmou que o vereador teria perdido o prazo para renunciar. Vinte e quatro votaram a favor da cassação, nenhum contra e duas abstenções.
Votaram a favor da cassação; Chico Carvalho, Edson Gaguinho, Fátima Araújo, Pavão Filho, Thyago Freitas, Álvaro Pires, Nato Júnior, Octávio Soeiro, Daniel Oliveira, Marcos Castro, Tiririca do Maranhão (suplente), Raimundo Penha, Andrey Monteiro, Marlon Botão, Concita Pinto, Rosana da Saúde, Marcial Lima, George da Companhia (suplente), Karla Sarney, Coletivo Nós, Ribeiro Neto, Umbelino Júnior, Marquinho e Dr. Gutemberg.
Se abstiveram de votar Antônio Garcez e Astro de Ogum. O primeiro alegou que não acompanhou a comissão processante, nem o relatório e disse que, por ser cristão, não pode votar em algo que não conhece. Astro de Ogum argumentou que Domingos Paz já havia renunciado.
Relembre o caso
Em 2022, o vereador foi alvo de uma série de acusações feitas por três mulheres que o denunciaram pelo crime, inclusive, de estupro de vulnerável.
Entre as supostas vítimas, está uma jovem de 29 anos. Na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), a jovem contou que teria sido violentada pelo vereador durante dois anos, quando ainda era menor de idade.
As denúncias levaram o movimento de mulheres a protocolar, na Câmara Municipal, um pedido coletivo de cassação do vereador, assinado por 54 entidades de defesa da mulher, além de outros 13 pedidos individuais.
No começo do ano passado, um dos casos chegou a ser anulado pelo desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que suspendeu as investigações feitas tanto na Câmara dos Vereadores, quanto pela Polícia Civil do Maranhão (PC-MA).
Na época, o desembargador alegou que a família de uma das supostas vítimas e a própria vítima, ao completar maioridade, perderam o prazo de fazer a denúncia e que, por isso, houve decadência, ou seja, o suposto crime caducou.