Corregedoria do TCE determina levantamento de processos passíveis de prescrição

A Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado emitiu a Ordem de serviço n° 02/2024, que trata da identificação, processamento e julgamento dos processos alcançados pelo instituto da prescrição. As providências mencionadas no dispositivo complementam as medidas adotadas em decorrência do que determina a Ordem de Serviço n° 01/2024.

Os tribunais de contas têm adotado diversas providências para o enfrentamento à prescrição processual, fator que afeta negativamente o Princípio da eficiência na Administração Pública, previsto no art. 37, da Constituição Federal.

Em harmonia com essa tendência, a Corregedoria do TCE maranhense, fundamentada em decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e em Nota Recomendatória conjunta da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Instituto Rui Barbosa (IRB), Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e Associação Brasileira dos Tribunais de Contas do Municípios (Abracom), entre outros normativos, desenvolve ações que objetivam combater a incidência da prescrição processual nos julgamentos realizados pela instituição.

A Ordem de Serviço n° 02/2024 estabelece a realização de levantamento para identificar, nos diversos setores do TCE, os processos sujeitos à prescrição intercorrente que se enquadrem nas seguintes categorias: prestação de contas anual de governo; prestação de contas anual de gestão; tomada de contas; tomada de contas especial; denúncia e representação.

O levantamento determinado pela Corregedoria alcança tanto os processos que já estão prescritos quanto aqueles que poderão prescrever até 31 de dezembro deste ano, dentro do prazo trienal estabelecido. A prescrição intercorrente é caracterizada quando o processo de controle externo permanece paralisado por período superior a três anos, sem que ocorram quaisquer marcos interruptivos ou suspensivos, conforme definido nos artigos 4° e 5° da Resolução TCE-MA n° 383/2023.

A Corregedoria do TCE estabeleceu o prazo de trinta dias para que os setores realizem o levantamento do quantitativo de processos e introduzam as informações em planilha modelo que será disponibilizada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no processo n° 24.001059.

O corregedor do TCE, conselheiro Daniel Itapary Brandão, afirma que o combate à prescrição processual contribui de forma decisiva para a efetividade do controle externo, aspecto cobrado com intensidade cada vez maior pelos cidadãos. “Ao adotarmos medidas eficazes contra a prescrição processual, atuamos no sentido de cumprirmos nossa missão constitucional de forma ágil, resolutiva e segura, contribuindo para que as políticas públicas sejam desenvolvidas da forma correta, beneficiando a todos os cidadãos”, destaca.

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