Prefeito faz “milagre”, joga culpa na CPL e diz que não autorizou compra de portais com detectores de metais a R$ 3,8 milhões

<strong><em>Prefeito José Augusto Caldas e secretária de Educação Aline Caldas foram os responsáveis pela contratação da empresa "T A COSTA" [Tiago Almeida Costa] resultante de uma Ata de Registro de Preços.</em></strong>

Um caso inusitado advindo do município de Milagres do Maranhão onde o prefeito é o senhor José Augusto Cardoso Caldas. Para tentar se livrar de uma “bronca” das grandes, o chefe do Executivo decidiu culpar toda a equipe da CPL – Comissão Permanente de Licitação por uma fraude identificada pelo Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA).

Esta semana o TCE/MA determinou a suspensão de um contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 008/2023, que envolve a “aquisição de portais com detectores de metais para a Rede Municipal de Educação de Milagres do Maranhão no montante de R$ 3.811.410,00 (três milhões, oitocentos e onze mil, quatrocentos e dez reais).”

O Núcleo de Fiscalização do Tribunal identificou que o prefeito autorizou a sua sobrinha – secretária Municipal de Educação, Aline Silva Caldas Rodrigues – assinar a Ata de Registro de Preços nº 013/2023 com a empresa “T A COSTA” de nome fantasia “ALMEIDA COMERCIO”.

Entre as irregularidades identificadas, o TCE-MA encontrou a exigência da compra ser o portal da MAG XX1, da empresa Magnetec Detectores de Metais. Ocorre que acordo com o artigo 3º Lei nº 10.520/02 é proibida a indicação de marcas, características ou especificações exclusivas. Na representação consta ainda que apenas a “T A COSTA” ofereceu os produtos da marca em questão, o que ratifica o direcionamento da licitação, contrariando, dentre outros, o princípio da isonomia previsto no art. 3º da Lei 8.666/93.

Diante disso, o presidente do TCE decidiu suspender a licitação, determinou que a Prefeitura não celebre o contrato com a empresa, e caso já tenha sido efetivado a contratação que seja determinado a suspensão dos pagamentos.

– Prefeito culpou a CPL

Assim que o  publicou a denúncia (link no final deste post), o prefeito emitiu uma nota de esclarecimento, onde diz que “o processo licitatório foi realizado pela CPL sem nenhuma requisição da Secretaria de Educação e que foi instaurado uma sindicância para apurar de quem partiu a iniciativa para realizar tal certame e se foi feita adesão da ata para algum município.”

Entretanto, na nota a qual o prefeito culpa os membros da CPL pela contratação dos portais com detectores de metais, Augusto Cardoso Caldas não anuncia a demissão de nenhum membro da Comissão Permanente de Licitação.

E como reza a legislação, um edital só pode ser lançado com autorização e assinatura do ordenador de despesa do determinado órgão, isto é, a autoridade competente, prefeito e/ou secretário municipal. O demandante nunca pode ser o Pregoeiro.

O mais curioso é que a posição na nota publicada pelo prefeito diverge dos seus próprios atos, vez que a CPL não tem competência e nem poder para fazer qualquer ato de contratação sem demanda da administração ou necessidade das secretarias municipais.

– A empresa 

Outro fato que chama atenção na empresa beneficiada pela prefeitura de Milagres é que atividade econômica principal da firma é “comércio varejista de livros”, registrada junto a Receita Federal em nome de Tiago Almeida Costa.

Conforme registro, a empresa “T A COSTA” de nome fantasia “ALMEIDA COMERCIO” está situada na Avenida Miguel Sady, nº 701, Anexo B, bairro do São Cristóvão, cidade de Teresina no Piauí. O e-mail de contato da empresa é o “[email protected]” e o número de telefone é (86) 88666775.

Blog do Domingos Costa

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