TCE alerta fiscalizados sobre prazo para entrega das contas anuais

Faltando 20 dias para o encerramento do prazo para a apresentação da prestação de contas anual referente ao exercício de 2023, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), alerta seus fiscalizados para a necessidade do cumprimento dessa obrigação constitucional. O prazo termina oficialmente às 23h59 do próximo dia 02 de abril, e o comparecimento até agora está dentro da média dos últimos exercícios.

Diante dos avanços registrados nos últimos anos com o uso crescente de sistemas eletrônicos, a documentação exigida varia conforme cada tipo de prestação de contas. As contas do prefeito, por exemplo, compõem-se de documentos em PDF e CSV, bem como de informações prestadas em sistemas externos, a exemplo do SINC-Fiscal, SINC-Folha, SINC-Contrata e Siconfi.

Já as contas apresentadas por presidentes de autarquias estaduais, por exemplo, é composta exclusivamente por documentos em formato PDF. Mais informações sobre a documentação que compõe cada tipo/módulo de prestação de contas anual no âmbito municipal, se encontram disponíveis na Instrução Normativa TCE/MA nº 52, de 2017. Já para as prestações de contas anuais no âmbito estadual, o regramento se encontra na Instrução Normativa TCE/MA nº 26, de 2011.

Atualmente é possível acompanhar o andamento do processo de apresentação das contas em tempo real, por meio de painéis estatísticos e pelo Mural de Prestação de Contas. Ambos os endereços estão disponíveis na página do TCEMA na Internet, no menu ‘Transparência e Prestação de Contas”. “Pelo Mural de Prestações de Contas, o cidadão pode consultar ainda todos os documentos apresentados ao (TCE)  MA”, observa o secretário de Tecnologia e Inovação, Renan de Oliveira.

Ele lembra que, embora o uso crescente da Tecologia da Informação tenha tornado mais rápido e prático o processo de apresentação das contas, os gestores inadimplentes estão sujeitos às mesmas penalidades e procedimentos. Conforme Resolução do órgão, fica determinada a instauração de tomada de contas dos gestores inadimplentes, com o envio das informações referentes à declaração de inadimplência à Procuradoria-Geral de Justiça, à Procuradoria da República, ao Tribunal de Contas da União e ao Governo do Estado do Maranhão para as providências legais.

As penalidades vão desde o pagamento de multa, processo por improbidade administrativa chegando até a possibilidade de intervenção no município, que cabe ao governo do estado por determinação do judiciário.

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