Em atendimento a pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão e Defensoria Pública do Estado em Ação Civil Pública, a 2ª Vara Cível de Bacabal determinou, no último dia 30 de março, que o Município de Bacabal proceda o remanejamento das famílias que se encontram abrigadas no Centro Paroquial da Igreja de Santa Teresinha, em decorrência da cheia do Rio Mearim, para outras localidades que estejam ou venham a estar à sua disposição e que possuam condições adequadas de higiene e segurança.
Foi fixado pela justiça o prazo de cinco dias para cumprimento da medida liminar, sob pena de multa no valor R$ 10 mil por dia de atraso, limitada a R$ 200 mil, sem prejuízo de sua revisão e/ou aplicação de outras medidas coercitivas ao Município.
Na decisão, o juiz João Paulo Mello pontua que o remanejamento das famílias para escolas é possível desde que haja unidades disponíveis e sem prejuízo das atividades docentes. VISTORIA
No local, foram instalados 31 alojamentos, dos quais 27 são improvisados com lonas de plástico e madeira (ripas) e quatro são barracas padronizadas da Defesa Civil.
“No abrigo, não há uma proteção suficiente em suas laterais, haja vista que toda vez que chove as barracas são molhadas e, além disso, a água escorre pelo chão dos alojamentos. As instalações elétricas são precárias, podendo ocasionar riscos como curto-circuito e incêndio, o que pode levar a óbito adultos e crianças que transitam continuamente pelos alojamentos com água sob os pés”, informa o relatório da vistoria.
A equipe do Ministério Público verificou também que existem somente dois banheiros para todas as famílias, sendo um masculino e um feminino. Além disso, a água que está sendo usada para beber não é potável. INSPEÇÕES Com a finalidade de constatar a situação de higiene, salubridade e segurança nos abrigos disponibilizados pelo Município de Bacabal para o recebimento das famílias desabrigadas, a promotora de justiça encaminhou ofícios ao Corpo de Bombeiros Militar, à Vigilância Sanitária Estadual e à empresa Equatorial para que realizem inspeções, com elaboração e envio de relatório.
Em resposta do dia 4 de abril, o Corpo de Bombeiros Militar chamou atenção sobre a utilização de fogões a gás, com a utilização de GLP, além de raras situações de uso de fogareiros a carvão. “O local não se mostra adequado para a utilização destes equipamentos, pois os abrigos são divididos apenas por divisórias em lonas de plástico que são inflamáveis, e existe o risco de ignição destes materiais ao entrar em contato com alguma fonte de calor”, diz o relatório.
No que se refere às instalações elétricas, foi verificado que são improvisadas. Há um grande fluxo de corrente, ocasionado principalmente pelo uso de ventiladores, indispensáveis pela falta de ventilação adequada nos locais, bem como pelo uso de carregadores de celulares. “Isso faz com que seja necessário o dimensionamento por um engenheiro elétrico, para que possa definir os tipos de cabos a serem utilizados, bem como a instalação de quadros de distribuição, para reduzir o risco de aquecimento das instalações que possam vir a gerar calor, que possam causar incêndios”, sugere o relatório do Corpo de Bombeiros.