Júri Popular condena o acusado “Corumbá” a mais de 22 anos de prisão

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Em sessão do Júri Popular realizada nesta terça-feira (22), na comarca de Alcântara, o acusado José Vicente Matias, o “Corumbá”, foi condenado à pena de 22 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, pela acusação da morte de uma turista espanhola no município de Alcântara, crime ocorrido em 2005. Ele deverá cumprir a pena no regime inicialmente fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães, antigo CEPAIGO, do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia-GO, onde já se encontra cumprindo pena. O júri foi presidido pelo juiz Rodrigo Terças, titular de Alcântara.

Segundo apontou o Ministério Público Estadual (MPMA) na denúncia, o crime aconteceu em 18 de março de 2005, na praia de Itatinga, no município de Alcântara, após a vítima e o denunciado terem se conhecido na Pousada Três Irmãos, em São Luís, viajando juntos até a cidade de Alcântara em embarcação catamarã, onde chegaram por volta de 11h do mesmo dia do crime.

Conforme a denúncia e o próprio depoimento do réu, ele e a vítima teriam tirado algumas fotografias das ruínas. Em seguida, se dirigiram até a praia de Itatinga, onde ocorreu o crime.

Em Plenário, foi formado o Conselho de Sentença, colhida a prova oral, realizados os debates e, ao final, realizado o julgamento pelos jurados. O Conselho de Sentença, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente a denúncia, condenando o acusado pelo crime de homicídio qualificado.

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Na dosimetria da pena, o juiz Rodrigo Terças considerou grave a culpabilidade, posto que o acusado agiu com premeditação e demonstrando uma elevada reprovabilidade da conduta, uma vez que organizou a morte da vítima mediante um ritual macabro, a exemplo de outros crimes da mesma natureza por ele praticado.

O magistrado ressaltou que o acusado já possuía três condenações por crimes similares, demonstrando uma conduta social negativa. “As circunstâncias do crime são graves, tendo o réu agido com extrema violência, bem como praticado atos repugnantes como lamber o sangue da vítima e passar o mesmo em seu corpo”, frisou o juiz.

A sentença negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, entendendo persistirem os motivos da prisão e buscando a garantia da ordem pública, dada a reiteração de crimes da mesma natureza praticados por ele, podendo causar risco à sociedade caso seja posto em liberdade.

 

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