O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon/MA) celebrou, este mês, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o restaurante Coco Bambu, em São Luís. Pelo acordo, o restaurante se compromete em dispor em suas mesas a informação clara e inequívoca sobre a cobrança de couvert artístico.
O TAC foi firmado após inúmeras denúncias de consumidores sobre falta de informação. Depois de notificar e sancionar o estabelecimento, o PROCON/MA decidiu converter a sanção em benefício ao cidadão por meio de acordo.
Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, a medida é importante ao assegurar o direito dos consumidores. “Não desejamos aplicar sanções, mas garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados. Por isso, firmamos este acordo, que converte um multa em benefício direito àqueles que frequentam este restaurante”, afirmou o presidente.
Vale lembrar que bares e restaurantes que oferecem o serviço de couvert artístico devem sempre avisar previamente os consumidores. Essa medida simples cumpre o artigo 6°, inciso III do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece como direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, bem como sobre os riscos que apresentem.
Para o Diretor Financeiro do Coco Bambu, Sílvio de Magalhães Sampaio Filho, o estabelecimento visa sempre o bem-estar do cliente. “Esse acordo único firmado tem o propósito de esclarecer aos nossos clientes os seus direitos. O Coco Bambu procura sempre colocar o consumidor em primeiro lugar”, comentou.
Como acordo, o Coco Bambu deverá manter os avisos sobre as mesas do estabelecimento por pelo menos 24 meses. Após este prazo, o aviso poderá ser feito de outras formas. A multa diária para o descumprimento do acordo é de R$ 222,22.
Caso identifique qualquer irregularidade ou desrespeito ao seu direito, o consumidor pode formalizar denúncia por meio do site, aplicativo ou em qualquer das 31 unidades do Procon/MA espalhadas pelo Estado.