Imunidade tributaria a livros eletrônicos dará incentivo à leitura, diz Rubens Jr

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que
livros eletrônicos (e-books) e equipamentos utilizados para a leitura de livros
eletrônicos (e-readers) também devem receber a imunidade tributária que a
Constituição já previa para livros, jornais, periódicos e ao papel com
destinação à sua impressão. A Corte também estabeleceu que a importação de
fascículos educativos acompanhados de componentes eletrônicos não deve ser
tributada.
Em 2016 o deputado Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA) apresentou um
projeto de lei nesse sentido
, para estender imunidade tributária a
qualquer livro, jornal ou periódico publicado por qualquer meio eletrônico.
Para Rubens, a ampliação da imunidade tributária das
publicações em meio eletrônico, decidida pela STF, dado o momento atual,
possibilitará uma disseminação do saber e do conhecimento.
“Não podemos reduzir o livro tão somente a um conjunto de
folhas de papeis impressas que trazem em seu corpo informações sobre
determinado assunto. Essa decisão do STF acontece em tempo que as pessoas estão
lendo menos, mas acessando diversos meios digitais. E isso terá um, impacto
direto no incentivo à leitura”, prevê o parlamentar.
Em comemoração à decisão, Rubens destacou que “é
exatamente o livro – independentemente de sua apresentação – como instrumento
do saber que quis imunizar o legislador constituinte quando estabeleceu na
Carta Política de 1988 as imunidades para os livros, jornais e periódicos”,
completou.

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