O
Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon/MA), em parceria
com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes), notificou 17
papelarias de São José de Ribamar, nesta segunda-feira (13). A ação tem o
objetivo de combater preços abusivos e o desvio de finalidade dos recursos do
Programa Bolsa Escola (Mais Bolsa Família).
Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon/MA), em parceria
com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes), notificou 17
papelarias de São José de Ribamar, nesta segunda-feira (13). A ação tem o
objetivo de combater preços abusivos e o desvio de finalidade dos recursos do
Programa Bolsa Escola (Mais Bolsa Família).
Dos
17 estabelecimentos fiscalizados, dois não possuem cadastro no Programa. Os
outros 15 são cadastrados, mas foram notificados a fim de aceitarem o cartão
somente para compras de material escolar. Os recursos não podem ser utilizados
para aquisição de nenhum outro tipo de material.
17 estabelecimentos fiscalizados, dois não possuem cadastro no Programa. Os
outros 15 são cadastrados, mas foram notificados a fim de aceitarem o cartão
somente para compras de material escolar. Os recursos não podem ser utilizados
para aquisição de nenhum outro tipo de material.
Segundo
o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, a ação será repetida em todo o
estado. “Vamos fiscalizar os estabelecimentos que não estão cadastrados ou que
estejam recebendo o cartão Bolsa Escola para compra de outros itens. O objetivo
do Programa Bolsa Escola é garantir que as crianças tenham acesso ao recurso
para compra de material escolar e não para compra de outros materiais que não
venham a contribuir para o aprendizado das crianças”.
o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, a ação será repetida em todo o
estado. “Vamos fiscalizar os estabelecimentos que não estão cadastrados ou que
estejam recebendo o cartão Bolsa Escola para compra de outros itens. O objetivo
do Programa Bolsa Escola é garantir que as crianças tenham acesso ao recurso
para compra de material escolar e não para compra de outros materiais que não
venham a contribuir para o aprendizado das crianças”.
Para
o gestor do Programa Estadual Bolsa Escola (Mais Bolsa Família), André Neves,
os estabelecimentos tiveram a chance de fazer o credenciamento no
Programa de setembro a dezembro de 2016. “Alguns estabelecimentos não
credenciados começaram a aceitar o cartão, assim como outros estabelecimentos
credenciados passaram a vender outros produtos que não têm nada a ver com
material escolar. Por isso, quem não estiver cumprindo o objetivo do programa
será autuado”, reiterou o gestor.
o gestor do Programa Estadual Bolsa Escola (Mais Bolsa Família), André Neves,
os estabelecimentos tiveram a chance de fazer o credenciamento no
Programa de setembro a dezembro de 2016. “Alguns estabelecimentos não
credenciados começaram a aceitar o cartão, assim como outros estabelecimentos
credenciados passaram a vender outros produtos que não têm nada a ver com
material escolar. Por isso, quem não estiver cumprindo o objetivo do programa
será autuado”, reiterou o gestor.
De
acordo com o artigo 10 do Decreto Estadual 30.296/2015, o benefício concedido
por meio do Programa Mais Bolsa Escola-Família será para uso exclusivo na
compra de material escolar. Também o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa
do Consumidor estabelece como prática abusiva exigir vantagem manifestamente
excessiva do consumidor, ficando, portanto, proibida a prática de preços altos
sem justificativa.
acordo com o artigo 10 do Decreto Estadual 30.296/2015, o benefício concedido
por meio do Programa Mais Bolsa Escola-Família será para uso exclusivo na
compra de material escolar. Também o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa
do Consumidor estabelece como prática abusiva exigir vantagem manifestamente
excessiva do consumidor, ficando, portanto, proibida a prática de preços altos
sem justificativa.
Os
estabelecimentos terão 10 dias para apresentar defesa e solucionar as
irregularidades. Em caso de descumprimento, as lojas poderão responder por
crime de desobediência, ficando sujeitas a sanções administrativas e civis
cabíveis, nos termos do artigo 330 do Código Penal. Caso identifique um
estabelecimento irregular, o consumidor pode tirar uma foto e enviar ao
Procon/MA por meio do sitewww.procon.ma.gov.br ou formalizar denúncia por meio do
qualquer unidade do instituto.
estabelecimentos terão 10 dias para apresentar defesa e solucionar as
irregularidades. Em caso de descumprimento, as lojas poderão responder por
crime de desobediência, ficando sujeitas a sanções administrativas e civis
cabíveis, nos termos do artigo 330 do Código Penal. Caso identifique um
estabelecimento irregular, o consumidor pode tirar uma foto e enviar ao
Procon/MA por meio do sitewww.procon.ma.gov.br ou formalizar denúncia por meio do
qualquer unidade do instituto.
Mais
Bolsa Escola
Bolsa Escola
O
Programa Mais Bolsa Família-Escola, executado pela Sedes, foi criado pelo
Governo do Estado para complementar a renda de famílias maranhenses que possuam
filhos de 4 a 17 anos matriculados em escolas da rede pública de ensino, com o
objetivo de promover a dignidade a crianças e jovens maranhenses.
Programa Mais Bolsa Família-Escola, executado pela Sedes, foi criado pelo
Governo do Estado para complementar a renda de famílias maranhenses que possuam
filhos de 4 a 17 anos matriculados em escolas da rede pública de ensino, com o
objetivo de promover a dignidade a crianças e jovens maranhenses.
No
início de 2016, mais de 200 estabelecimentos cadastrados no Programa para venda
de materiais didáticos foram alvo de investigação do Procon/MA por aumento
injustificado de preços. A fiscalização aconteceu nos municípios de Açailândia,
Bacabal, Balsas, Barreirinhas, Caxias, Codó, Cururupu, Estreito, Imperatriz,
Itapecuru-Mirim, Paço do Lumiar, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, Santa
Inês, Santa Luzia, São João dos Patos, São José de Ribamar, São Luís, Timon e
Viana.
início de 2016, mais de 200 estabelecimentos cadastrados no Programa para venda
de materiais didáticos foram alvo de investigação do Procon/MA por aumento
injustificado de preços. A fiscalização aconteceu nos municípios de Açailândia,
Bacabal, Balsas, Barreirinhas, Caxias, Codó, Cururupu, Estreito, Imperatriz,
Itapecuru-Mirim, Paço do Lumiar, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, Santa
Inês, Santa Luzia, São João dos Patos, São José de Ribamar, São Luís, Timon e
Viana.