Procon notifica 25 escolas de São Luís sobre fardamento escolar

Depois das festas de fim de ano, começa a
preocupação dos pais com o início do período letivo e com a compra do uniforme
escolar. O item faz parte das preocupações da Portaria n° 52/2015, do Instituto
de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA), que proíbe que as
instituições de ensino particular exijam a compra do uniforme exclusivamente no
estabelecimento de ensino ou em fornecedores contratados pela escola, exceto
nos casos de marca registrada.
Publicada em 21 de outubro de 2015, a
portaria tem o objetivo de facilitar a relação entre escolas particulares do
Maranhão e os pais, para que nenhum dos lados seja prejudicado. Este ano, o
Procon solicitou de 25 instituições de ensino, juntamente com a planilha de
custos, a disponibilização da ficha técnica do uniforme, com a composição do
tecido, tonalidade, modelo, logomarca, para que não haja diferenciações no
padrão e os pais possam escolher a malharia de sua preferência para confecção.
Entre as instituições estão as escolas Reino
Infantil, Crescimento, Dom Bosco, Batista Daniel de La Touche,
Adventista, Master, Santa Tereza, Educator, Educator Educação Infantil, Centro
de Ensino Upaon – Açu, Colégio Bom Pastor, Literato, Marista do Araçagi,
Universidade Infantil Rivanda Berenice, CEI COC, Colégio Educallis, Escola São
Vicente de Paulo, Instituto Divina Pastora, Escola Dom Quixote, Colégio
Pitágoras, Centro Educacional Irineu Fontoura, Escola Caminho Feliz, Escola
Turma do Saber, Portal do Saber.
A portaria determina, ainda, que o modelo não seja
modificado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção, evitando, assim, o
gasto repetitivo com novos modelos de uniforme, conforme Lei n° 8.907/94.
Segundo o presidente do Procon, Duarte Júnior, a
prática de monopólio, que obriga os pais a adquirirem o uniforme em apenas um
local, é considerada abusiva e fere os direitos do consumidor. “Um dos
problemas do monopólio na comercialização dos fardamentos é que os pais e
responsáveis desembolsam quase o dobro do valor que seria pago se houvesse
livre concorrência”.
As malharias interessadas em produzir e
comercializar os fardamentos precisam realizar um cadastro prévio com as
escolas, que deverão disponibilizar ficha técnica com a composição do tecido,
tonalidade, modelo e logomarca, para que não haja diferenciações. Em caso de
descumprimento do padrão, a instituição de ensino pode descredenciar a
malharia. Somente as escolas que tem marca devidamente registrada (nome ou
logotipo), podem estabelecer que a compra do uniforme seja feita na própria
escola ou em estabelecimentos por ela definidos.
“A portaria facilita a relação entre as partes, que
deve ser construída para que os pais não se sintam lesados e para que as
escolas não tenham problemas que comprometam o processo educacional”, destacou
Duarte Júnior. As escolas notificadas têm o prazo de cinco dias, após o
recebimento da notificação, para apresentar as informações e documentos
solicitados, sob pena de crime de desobediência e infrações às normas
consumeristas. A Portaria nº 52/2015 pode ser conferida no site www.procon.ma.gov.br.

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