Sefaz cobra R$ 1,7 milhões de ICMS de empresas fora do MA

A Secretaria da Fazenda intimou 96 empresas
localizadas em outros Estados que fizeram vendas de mercadorias para
consumidores finais, não contribuintes do ICMS, e não repassaram R$ 1,7 milhão
da parcela do ICMS que cabe ao Estado, de acordo com a Emenda Constitucional
87/2015.
Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, após
a edição da EC 87/2015, a partir de 1 de janeiro de 2016, nas vendas 
interestaduais, os estabelecimentos localizados em outros Estados que
destinarem mercadorias ou serviços  a consumidores não contribuinte do
ICMS localizados no Maranhão, deverão recolher para o Estado,  40% do
imposto correspondente à diferença entre a alíquota do ICMS no Maranhão e a
alíquota interestadual.
A empresa estabelecida em outro estado que faz
vendas ao consumidor final, poderá efetuar o recolhimento do imposto devido ao
Estado do Maranhão por operação, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de
Tributos Estaduais (GNRE) online, no momento da saída da mercadoria,
mencionando o número da Nota fiscal que acompanha o trânsito da mercadoria.
Os que solicitarem inscrição especial no Cadastro
de Contribuintes do ICMS do Maranhão poderão recolher, por período, até o dia
15 do mês subsequente às operações.  Essa inscrição deve ser informada
sempre na Nota Fiscal Eletrônica, na Guia de Informação e Apuração (GIA /ST) e
na respectiva GNRE.
Nesses casos identificados pela Sefaz em centenas
de notas fiscais o ICMS devido foi informado nas notas fiscais, no montante de
R$ de 1,7 milhões, mas as empresas remetentes não recolheram o imposto. Dessas
96 empresas intimadas pela SEFAZ, 25 se inscreveram no Estado, para recolher
por período de apuração.
Com as intimações as empresas podem pagar o ICMS
apenas com atualização dos juros, no prazo de 20 dias do recebimento da
notificação pelo sistema de autoatendimento SEFAZNET, para as empresas que têm
inscrição no cadastro estadual do ICMS. As empresas que não possuem inscrição
receberão a intimação por meio dos Correios.
Caso não recolham o ICMS no prazo serão emitidos os
autos de infração acrescidos das multas no percentual de 50% do valor do ICMS
devido, pela infração fiscal.

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