Justiça bloqueia valores em São José dos Basílios para pagamento de funcionalismo público


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Em decisão proferida nesta segunda (24), o juiz Bernardo Freire, titular
da Comarca de Joselândia determinou  o bloqueio de
60% de verbas do Fundo de Participação do Município (FPM), 60% das verbas
referentes ao FUNDER e, ainda, 60% das verbas referentes ao FUS, por tempo
limitado ao completo pagamento dos servidores públicos municipais em São José
dos Basílios, termo judiciário de Joselândia.
O juiz determinou, ainda, a
notificação do gerente do Banco do Brasil de Dom Pedro, bem como ao gerente do
Banco Bradesco, agência Presidente Dutra, para que imediatamente após o
bloqueio e à vista dos contracheques que lhe serão encaminhados pelo Município
(réu) tome providências no sentido de disponibilizar os valores em espécie a
fim de que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, proceda ao pagamento dos
servidores em atraso, com obediência à sua ordem de apresentação, utilizando-se
como critério de prioridade para pagamento os servidores efetivos – concursados
e admitidos no serviço público até 05 de outubro de 1983 -, entre estes o com
maior número de meses em atraso, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), e posterior apuração de responsabilidade penal.
A decisão judicial determina
que seja notificado o Município de São José dos Basílios, por intermédio do
Prefeito Municipal ou Secretário Municipal de Administração ou outro servidor
encarregado do Setor de Folha de Pagamento, pessoalmente, para que seja
encaminhado ao Banco do Brasil de Dom Pedro e ao Bradesco de Presidente Dutra,
no prazo de 48 horas, as folhas de pagamento referentes aos meses em atraso,
incluindo as suplementares, caso haja, de todos os servidores municipais que
estejam com a remuneração atrasada. A decisão vale para servidores concursados,
servidores ocupantes de cargos comissionados, aposentados, e contratados em
caráter emergencial.
A Justiça solicitou aos
gerentes desses dois bancos informações sobre os saldos disponíveis nas contas
bancárias do Município de São José dos Basílios, bem como a confirmação do
bloqueio dessas contas, no prazo de 24 horas. “Fixo multa diária no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento injustificado de qualquer
uma das determinações acima, em regime de solidariedade entre Município e o
Prefeito Francisco Walter, sem prejuízo de configuração de crime de responsabilidade
por parte do gestor municipal, bem como eventual ação de improbidade
administrativa.

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