São Luís: sete empresas de transportes têm 90 dias para adaptar frota a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

Sete empresas de transportes
coletivos rodoviários, terão 90 dias para adaptarem toda a sua frota a pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida. Em caso de descumprimento, a multa
diária é de R$ 500,00 por ônibus não adaptado. As empresas são: Expresso Guanabara
S/A, Empresa São Mateus Ltda, Viação Nossa
Senhora Aparecida Ltda, Viação Nova Jerusalém,
Autoviária Santos Ltda, Empresa
São Francisco e Empresa João Martim.
A determinação é decorrente de sentença
prolatada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses
Difusos e Coletivos, que atendeu à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério
Público do Estado do Maranhão em desfavor do Estado do Maranhão e as citadas
empresas de transporte coletivo, na qual o autor requer a condenação das rés em
obrigação de fazer consistente em adaptarem 20%  de sua frota às pessoas
com deficiência.
No documento, o magistrado
condenou, ainda, o Estado do Maranhão a, “decorridos os 90 dias,
fiscalizar a adaptação dos ônibus das empresas rés”. A multa diária para o
caso de descumprimento da determinação é de R$ 500,00 (quinhentos reais).

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