Pedreiras: Justiça determina aplicação de nova prova para cargo de controlador do Município

A juíza Ana
Gabriela Costa Everton, titular da 2ª Vara de Pedreiras determinou ao Instituto Graça Aranha que realize, no dia 14 de agosto,
nova prova para o cargo de controlador do Município de Pedreiras. De acordo com
a decisão, o Instituto tem o prazo de 24 horas para divulgar em site mantido
pela instituição (Instituto) os locais de prova. A multa pelo atraso ou
descumprimento injustificado da decisão é de R$ 100 mil (cem mil reais). O
Instituto tem o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação.
A decisão atende à Ação de
Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência interposta pelo Município
de Pedreiras em desfavor do Instituto Graça Aranha. Segundo a ação, em 2012 o
Município realizou concurso público para provimento de diversos cargos na
administração pública municipal, dentre os quais o de controlador. Ainda
segundo a ação, a prova para o referido cargo foi posteriormente anulada por
determinação judicial em ação proposta por dois candidatos em função de
irregularidades na elaboração da mesma. A realização de nova prova no dia 24 de
julho próximo constava da decisão.
O Município afirma que, após
intimado da decisão, encaminhou notificação para o endereço do Instituto
responsável pela realização da prova para que fossem tomadas as providências
necessárias ao cumprimento da mesma, sem retorno. Após várias tentativas, em
diligência realizada na cidade de São Luís, o Município teria constatado que o
Instituto havia mudado de endereço, obtendo então o novo endereço através de
administradores e advogados do mesmo (Instituto). “Ocorre que, apesar da
prova ter sido anulada por erro em sua elaboração, o que é de plena
responsabilidade da banca examinadora, essa se recusa a realizar o certame sem
que o município arque com os custos para tal, dentre eles a contratação de
professores para elaborar a prova, pessoal para sua aplicação e demais
custos”, afirma o autor da ação.
Lesado por conduta alheia –
Sobre a Probabilidade do Direito e o Perigo do Dano, requisitos exigidos para a
tutela de urgência, a juíza afirma que a primeira (probabilidade do Direito)
encontra-se presente, uma vez que “a prova para o cargo em questão foi
anulada por ter sido elaborada com questões/matérias não previstas no edital
(conforme sentença proferida no processo nº 3050-08-2012.8.10.0051), inclusive
já transitada em julgado)”. Quanto ao perigo de dano, e/ou resultado útil
do processo, a magistrada destaca que o mesmo acha-se configurado, uma vez que
o Município/requerente, conforme determinado na sentença, “convocou os
candidatos para a realização da prova no dia 24 de julho de 2016”.

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