Os desembargadores da segunda
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiram por
unanimidade, negar o pedido de habeas corpus da defesa do delegado de polícia do maranhão, Sérgio Luis Rêgo Damasceno, pela suposta prática
dos crimes de falsidade ideológica (adulteração de documento, público ou
particular), peculato (desvio de dinheiro público) e prevaricação (deixar de
praticar ato de ofício), na cidade de Buriti. O delegado foi preso há pouco mais de um mês em Araioses, cidade onde atuava. Os magistrados acompanharam o voto do relator do caso,
desembargador José Luiz Almeida.
A decisão de primeira instância
que determinou a prisão preventiva do delegado encontra-se adequadamente
fundamentada em elementos consistentes. Disse o desembargador em seu relatório.
 
Para José Luiz Almeida, a
soltura do delegado representaria grave ameaça à ordem pública, uma vez que,
utilizando-se das prerrogativas da sua função pública – que deveriam estar
voltadas ao combate da criminalidade – poderia continuar praticando ilícitos,
causando intranquilidade social. 
José Luiz Almeida acolheu o
parecer do Ministério Público do Maranhão (MPMA), no qual o órgão ministerial
afirma que – mesmo removido da cidade de Buriti para Araioses – o delegado
continuou imprimindo a marca de ilegalidades e irregularidades, e, ao invés de
cumprir a lei e proteger a sociedade deu demonstrações de que exerce suas
funções contra o próprio Estado e contra os cidadãos.

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