Prefeitura inicia agendamento para Recadastramento Previdenciário de Aposentados e Pensionistas

A
Prefeitura de São Luís iniciou esta semana o agendamento para o Recadastramento
Previdenciário dos aposentados e pensionistas do município. O agendamento pode
ser feito até o dia 15 de julho pela internet no link http://censo.sisprevweb.com.br/saoluis/ ou
na sede do Instituto de Previdência e Assistência do Município (Ipam),
localizado na Rua do Sol, 265 – Centro. O objetivo do recadastramento é
atualizar a base de dados do Instituto e garantir tranquilidade na concessão
dos benefícios previdenciários dos servidores e seus dependentes.
A meta é
atingir os mais de seis mil aposentados e pensionistas do município. A
presidente do Ipam, Maria José Marinho, explicou que o recadastramento, que terá
início no dia 04 de julho e se estenderá até 12 de agosto, compõe o
cadastramento presencial dos dados pessoais e funcionais dos aposentados e
pensionistas, com entrega de cópias dos documentos, cadastro de foto e
biometria.
Pela
internet é possível escolher o dia e horário do atendimento. Ao acessar o link
o servidor deverá preencher um formulário com os seus dados e uma lista de
todos os documentos que devem ser apresentados no dia do recadastramento. O
servidores públicos aposentados e pensionistas também estão sendo informados do
recadastramento por meio de telegrama encaminhado pelo Ipam.
“Para
o aposentado e pensionista que não dispõe de internet a Prefeitura
disponibilizou servidor no Ipam para fazer o agendamento, de forma a facilitar
o processo. Com o agendamento evitamos que os aposentados e pensionistas fiquem
durante longo período aguardado ser atendido”, disse Maria José Marinho.
“Tudo
foi pensado levando em conta a situação. Há muitas pessoas idosas e outras que
têm dificuldade de locomoção. O servidor que comprovar a incapacidade de se
locomover até o Ipam, por problema de doença, ou outras questões, a Prefeitura
irá in loco fazer o recadastramento destas pessoas”, Completou a
presidente.
Os
servidores públicos municipais aposentados e pensionistas que não efetuarem o
recadastramento dentro do prazo informado, terão seus pagamentos suspensos até
a regularização cadastral.
Para a
efetivação do cadastro, será obrigatória a presença dos servidores no posto de
atendimento do Ipam, localizado na Escola do Governo e Gestão Municipal, na Rua
da Andirobas nº26, bairro Jardim Renascença I, portando as seguintes
documentos:
APOSENTADOS
1. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
2. Documento de identificação (RG, Passaporte, Carteira Nacional de
Habilitação, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei);
3. Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço
detalhado e completo, emitido em, pelo menos, 90 (noventa) dias);
4. Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
5. Documentos pessoais do cônjuge (RG e CPF);
6. Contracheque referente ao mês anterior ao Recadastramento – Censo
Previdenciário;
7. Portaria de Concessão da Aposentadoria;
PENSIONISTAS
1. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
2. Documento de identificação (RG, Passaporte, Carteira Nacional de
Habilitação, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei);
3. Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço
detalhado e completo, emitido em, pelo menos, 90 (noventa) dias);
4. Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
6. Contracheque referente ao mês anterior ao Recadastramento – Censo
Previdenciário;
7. Portaria de Concessão da Pensão;
8. Certidão de Óbito do servidor falecido;

DEPENDENTES
1. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (exigido para todas as idades);
2. Documento de identificação (RG, Passaporte, Carteira Nacional de
Habilitação, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei).
Para dependente menor de 18 anos que não possuir documento de identificação,
será aceito a Certidão de Nascimento como prova de dependência;
3. Termo de cautela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos
necessários.
Observação: Esposo(a), companheiro(a) são dependentes previdenciários, para
tanto, é obrigatório apresentar documento de identificação com foto e CPF como
descrito acima (aceita-se cópia legível autenticada).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *