É muito abuso: em Açailãncia, servidoras são acionadas pelo MP por esconder ambulância

A 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia, ingressou com
uma Ação Civil Pública,  contra duas servidoras municipais  acusadas de terem se aproveitado de seus cargos para esconder,
por 32 dias, uma ambulância zero km, que deveria estar a serviço do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Esses fatos ocorreram em um momento de mudança na
administração municipal: a então prefeita, Gleide Lima Santos havia sido
cassada pela Câmara Municipal, tendo o então vice-prefeito, Juscelino de
Oliveira, assumido a gestão.
A investigação realizada pelo Ministério Público do
Maranhão verificou que as servidoras, Herlen Garrido, que ocupava cargo comissionado, e
Gilielly Figueiredo, enfermeira, que exercia a função de
coordenadora do Samu, receberam, em 25 de julho de 2015, uma ambulância nova,
solicitada ao Ministério da Saúde para a renovação da frota existente.
Ocorre que, ao receberem o veículo, em
Imperatriz-MA, assinando toda a documentação necessária, as servidoras
encaminharam a ambulância à Autogiro, oficina mecânica que prestava serviço à
Prefeitura de Açailândia. Além disso, a chegada do veículo não foi comunicada
ao novo secretário de Saúde do município, Marco Aurélio de Oliveira.
Nesse período, Herlen Garrido convocou uma reunião
na qual informou que o Samu iria interromper as suas atividades em Açailândia
porque as ambulâncias estavam sem condições de funcionamento. “Ocorre que,
na data dessa reunião, a ambulância zero km já havia sido recebida pelas
requeridas e escondida em local não sabido”, explica, na ação, a promotora
de justiça Glauce Mara Lima Malheiros.
O secretário municipal de Saúde só tomou
conhecimento de que a ambulância já havia sido entregue em 25 de agosto,
durante uma reunião com o coordenador estadual do Samu, em São Luís. No dia
seguinte, Gilielly Figueiredo determinou que um motorista do Samu fosse a
Imperatriz buscar a ambulância, o que foi feito.
Outro agravante é o fato de que Gilielly Figueiredo
havia sido exonerada em 22 de julho de 2015. Portanto, ao praticar os atos ela
já não era mais sequer servidora pública municipal.
“As requeridas Herlen, valendo-se do cargo que
ocupava, dos poderes e facilidades que tinha como servidora pública, juntamente
com Gilielly, agiram com alto grau de dolo e esconderam um bem público
municipal essencial ao funcionamento do Samu, prejudicando o andamento dos
serviços e causando prejuízo a diversas pessoas que deixaram de ser atendidas
pela ambulância subtraída ou foram atendidas sem a presteza devida”,
observa Glauce Malheiros.
Na ação, o Ministério Público requer que Gilielly
Monteiro Figueiredo e Herlen Cristina Ribeiro Garrido sejam condenadas por
improbidade administrativa, estando sujeitas à perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de receber qualquer
benefício ou incentivo do Poder Público pelo prazo de cinco anos, entre outras
penalidades.
AÇÃO PENAL
Além de improbidade administrativa, as condutas das
então servidoras públicas municipais também configuram crimes. Por isso, na
mesma data, o Ministério Público propôs uma Ação Penal Pública contra Gilielly
Figueiredo e Herlen Garrido.
Contra as duas, pesa a acusação de
“apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou
particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito
próprio ou alheio”, prevista no artigo 312 do Código Penal. A pena é de
reclusão de dois a doze anos, além de multa.

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