Hospital Guarás é multado em R$ 24 mil por falhas na prestação do serviço


O Instituto de Proteção e Defesa do
Consumidor (Procon/MA) multou o Hospital Guarás de São Luís em R$ 24 mil por
demora em atendimento e desobediência. Após inúmeras denúncias, dentre elas a
demora no atendimento, a falta de manutenção dos equipamentos, a falta de
materiais para realização de exames básicos, o Instituto constatou que o
hospital privado submetia seus pacientes a longos períodos de espera por
atendimento e não comprovou a regular manutenção dos equipamentos médicos.
O Instituto chegou a notificar o
hospital duas vezes em março deste ano. Em sua defesa, o estabelecimento
afirmou respeitar a prioridade de atendimento segundo a Classificação de Risco
do Conselho Federal de Medicina (Resolução 2.077/14). A notificação exigindo
esclarecimentos em relação ao funcionamento de todos os equipamentos
médico-hospitalares para o atendimento em urgência e emergência; a relação de
todos os exames médicos que o hospital disponibiliza; e a comprovação da
manutenção dos equipamentos, foi parcialmente atendida, não tendo sido
apresentada a comprovação da manutenção dos equipamentos.
Segundo o presidente do Procon,
Duarte Júnior, o descumprimento da lei e o desrespeito à dignidade humana são
graves violações dos direitos dos consumidores. “Nenhum cidadão deve sofrer
demora excessiva para receber atendimento para o serviço contratado, ainda mais
em se tratando de serviço médico. A melhoria da qualidade de vida é prioridade
da política das relações de consumo e do governo Flávio Dino, e nós aplicaremos
as sanções necessárias em caso de descumprimento deste direito”, afirmou.
O Código de Defesa do Consumidor
(CDC), em seu artigo 55, parágrafo 4°, assegura aos órgãos de defesa do
consumidor, como é o caso do Procon, o direito e solicitar informações aos
fornecedores por meio de notificações que devem ser respondidas, sob pena de
desobediência. A recusa a prestar informações e o descumprimento de
determinação do órgão competente também sujeita o fornecedor às sanções
administrativas previstas na legislação. Além disso, o artigo 39, inciso XII
veda ao fornecedor deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua
obrigação.
Diante das irregularidades
encontradas, foi aplicada multa no valor de R$ 24 mil. O não recolhimento da
multa no prazo máximo de 30 dias, ou apresentação do recurso em 10 dias,
ensejará a inscrição do Hospital Guarás no débito na Dívida Ativa do Estado,
para subsequente cobrança executiva.
Caso o consumidor identifique novas
práticas abusivas ou mesmo a reiteração da conduta adotada, é importante que
formalize sua reclamação por meio do aplicativo, site ou em um de nossos pontos
físicos de atendimento para que seus direitos sejam garantidos.

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