Justiça decreta afastamento da prefeita de São Vicente de Férrer

A Justiça decretou o afastamento da prefeita de
São Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo Sousa, por 180 dias. Na decisão da
última quarta-feira, 20, foi dado prazo de 24 horas para que a Câmara
Municipal, a partir de sua notificação, emposse o vice-prefeito, interinamente,
no cargo de chefe do Executivo Municipal.
A ação do MPE proposta em 2013 aponta uma série de
irregularidades na gestão municipal. O promotor de justiça Tharles Cunha Rodrigues Alves, atuando na comarca na época, citou a
não realização de concurso público, contratações irregulares de pessoal,
nepotismo e o recorrente atraso no pagamento do funcionalismo.
Inicialmente, o pedido de afastamento havia sido
indeferido pela Justiça. O Ministério Público, no entanto, recorreu. A
promotora Alessandra Darub Alves, atual titular da promotoria, ressaltou que o
atraso no pagamento dos vencimentos continuava acontecendo em 2016. Além disso,
a prefeita estaria se utilizando de seu cargo para dificultar a instrução
processual, dificultando o acesso a documentos, além de ter superioridade
hierárquica sobre testemunhas, podendo intimidá-las.
Na decisão, o juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt
Júnior ressalta que “os salários de muitos servidores municipais vêm sendo
atrasados desde 2013 por até oito meses e não há expectativa de regularização
da situação, o que, sem sombra de dúvida, causa transtornos incomensuráveis ao
funcionalismo público”.
BLOQUEIO
Na decisão, do último dia 19, o juiz Luiz Emílio
Bittencourt Júnior determinou o bloqueio de 60% dos recursos de todas as contas
de titularidade do Município de São Vicente Férrer, que somente poderão ser
movimentadas por decisão judicial, pelo tempo necessário ao pagamento de todos
os servidores com vencimentos em atraso.

Em 72 horas, o Município deverá encaminhar ao Banco
do Brasil as folhas de pagamento de todos os servidores municipais que estão
com as suas remunerações atrasadas. A decisão também solicita que o gerente do
Banco do Brasil em São João Batista realize a transferência dos valores
bloqueados para as contas dos servidores constantes na listagem até alcançar o
valor total em atraso. Para o caso de descumprimento da decisão, foi fixada
multa diária de R$ 5 mil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *