Ex-vereador de Viana é condenado por improbidade administrativa

A 2ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Maranhão manteve sentença da comarca de Viana, que condenou o
ex-presidente da Câmara Municipal, José Ribamar Amorim da Silva, por atos de
improbidade administrativa que resultaram na rejeição das prestações de contas
referentes ao exercício financeiro de 2005, pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE).
O ex-vereador foi condenado ao
pagamento de multa civil no valor equivalente a 20 vezes a remuneração que
recebia no exercício do cargo; suspensão dos direitos políticos e proibição de
contratar com o Poder Público, ambos pelo prazo de três anos.
O Ministério Público do
Maranhão (MPMA) ajuizou ação de improbidade contra José Ribamar Amorim,
indicando que o TCE verificou várias irregularidades, demonstrando infrações às
normas legais e regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional ou patrimonial, citando irregularidade no pagamento de despesas
como utilização de notas fiscais frias e/ou vencidas, erros na folha de
pagamento, pagamento de despesas indevidas ou sem comprovação idônea, pagamento
de subsídio dos vereadores acima do limite constitucional, entre outras.
O ex-vereador recorreu da
sentença, alegando a inexistência de lei que dispunha sobre os subsídios dos
vereadores, que eram pagos na base de 5% da receita líquida municipal; a
inexistência de lei regulamentando os serviços passíveis de terceirização, que
foram efetivamente prestados e não geraram prejuízo ao erário. Argumentou ainda
que a proibição de contratar com o Poder Público atentaria contra seu sustento
e atingiria toda a coletividade dependente de seus serviços médicos, já que
possuiria diversos contratos com prefeituras.
Para o relator, desembargador
Marcelo Carvalho, o Tribunal de
Contas não deixou dúvidas acerca do cometimento dos atos de improbidade. “São
evidentes os acréscimos patrimoniais alcançados pelo ex-gestor em decorrência
da improbidade, cuja compensação do prejuízo já é objeto de ação autônoma”,
frisou o magistrado no voto.
Marcelo Carvalho entendeu
evidenciado o dolo do ex-vereador, pela vontade livre e consciente de ordenar a
realização de despesas sem autorização legal ou regulamentar, gerando
enriquecimento ilícito de terceiro e dano ao patrimônio público. “As punições
aplicadas pelo Juízo de base estão em patamar adequado às ilegalidades
praticadas pelo recorrente”, avaliou o desembargador, mantendo as condenações
impostas.

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