Decisão judicial anula contratação de servidores na Prefeitura de Santo Amaro

Uma decisão judicial da Comarca
de Humberto de Campos declarou nulas as nomeações de servidores contratados
temporariamente pelo Município de Santo Amaro, termo judiciário da comarca,
assim como todas as nomeações destinadas para o exercício de cargos ou funções
de natureza permanente. A denúncia pleiteou, ainda, que o Município promova
concurso público, pedido também acatado na decisão judicial.
 “Em maio de 2014, houve
uma recomendação junto à Prefeitura no sentido de promover concurso para
ocupação de todos os cargos vagos na estrutura administrativa do Município,
salvos aqueles excepcionados na Constituição Federal. E que isso deveria ser
feito no prazo de 90 dias da ciência da recomendação”, destaca a sentença.
Frente a isso, o documento
assinado pelo juiz Raphael de Jesus Serra Amorim (titular de Humberto de
Campos), ressalta que a Prefeitura Municipal tem ciência da irregularidade
dessas contratações dentro da administração, e embora reconheça a necessidade
de concurso público, demonstra desinteresse em promovê-lo.
Em defesa, a Prefeitura de
Santo Amaro alegou que “em face das deficiências operacionais encontradas no
município e da necessidade urgente de garantir a continuidade do serviço
público, a atual gestão entendeu que a realização de um concurso público logo
nos primeiros dias de governo seria uma medida demasiadamente complexa”. Sobre
isso, o magistrado entende que tal alegação soa como uma afronta à Constituição
Federal e aos princípios que regem a administração pública. E cita na sentença
cópias das leis que a Prefeitura elaborou no sentido de justificar as
contratações, as quais ele declarou inconstitucionais.
Além de declarar nulas essas
contratações, a decisão judicial condenou o Município de Santo Amaro a não
promover, prorrogar ou renovar contratações temporárias para o exercício de
cargos ou funções de natureza permanente, permanecendo em vigor as já
efetivadas até esta data (da sentença), pelo tempo restante de seus contratos.
Condenou, ainda, o Município a realizar concurso público para provimento de
cargos vagos na administração, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária
de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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