TCE prorroga prazo de envio da Lei Orçamentária Anual (LOA)

Foi prorrogado para o dia 12 de fevereiro o prazo
para que os secretários municipais responsáveis pela pasta de planejamento
cumpram os dispositivos da Instrução Normativa n° 33/2014, que instituiu o
Módulo de Planejamento do Sistema de Auditoria Eletrônica do Tribunal de Contas
do Estado do Maranhão (TCE/MA).
O prazo se refere à obrigatoriedade de envio ao
TCE, via Sistema de Auditoria Eletrônica (SAE), de todas as informações
pertinentes à Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumento imprescindível no
processo de aplicação dos recursos municipais. A prorrogação deu-se em
decorrência da inoperância do SAE entre os dias 25 e 27 de janeiro, ocasionada
pela necessidade de ampliação da capacidade de equipamentos.
O TCE alerta os responsáveis para o cumprimento do
prazo de inserção das informações no sistema de forma a evitar as sanções
previstas pela IN n° 33/2014, que incluem notificação por meio de alerta no
sistema FINGER, maior número de inspeções, além da aplicação de multa.
O TCE disponibilizou dois números telefônicos para
o esclarecimento de dúvidas: 2016-6181 e 2016-6129 (SAE).

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