Prefeitura de Anajatuba terá que indenizar casal que perdeu o filho em parto realizado por estudante de medicina

Um casal que perdeu o filho após parto
normal que não foi concluído deverá receber do município de Anajatuba uma
indenização no valor de R$ 160 mil. O valor foi arbitrado pelo Juízo da Vara
Única da Comarca de Anajatuba e, após o município recorrer para reduzir o
valor, a decisão foi mantida pelo TJ-MA.
Conforme os fatos descritos no
processo, a gestante entrou em trabalho de parto no oitavo mês de gestação e
foi levada ao Hospital Municipal de Anajatuba. No local, um estudante de
medicina substituía o médico que devia estar de plantão naquele momento.
Iniciado o parto normal, somente a cabeça do bebê saiu e o estudante apenas
pediu para a parturiente fazer mais força.
Outros profissionais que acompanhavam
o parto sugeriram que o estudante fizesse uma incisão para facilitar a saída do
bebê, mas ele não acatou. Uma enfermeira sugeriu que a parturiente fosse levada
de taxi até a unidade de saúde de Itapecuru-Mirim, mas ao chegar lá a criança
já estava sem vida.
O relator do processo destacou a
negligencia do município ao deixar de prestar o serviço público de saúde ao
casal, causando-lhes um dano imensurável: a morte de um filho.

Assessoria de
Comunicação do TJMA

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