Pleno mantém ilegalidade da greve dos servidores do Judiciário e ainda aumenta multa

O Órgão Especial do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (25),
pela manutenção da ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário do
Maranhão e o retorno imediato dos grevistas ao trabalho.  A decisão
colegiada julgou o Agravo Regimental interposto pelo Sindjus e manteve a
determinação do desembargador Jamil Gedeon, no julgamento de Ação Civil
Pública, com pedido de liminar, proposta pelo Estado do Maranhão. O movimento
foi deflagrado no dia 13 de outubro de 2015.
Na mesma sessão, os
desembargadores apreciaram petição do Estado do Maranhão e aumentaram o valor
da multa diária pelo descumprimento da decisão judicial para R$ 60 mil, além do
desconto das faltas a partir da data em que o Sindicato tomou conhecimento
legal da determinação.
O Estado também pediu a
declaração da ilegalidade do movimento grevista de forma expressa, mas o Órgão
Especial ressaltou que a greve já tinha sido considerada ilegal quando do
julgamento da Ação Civil.
A audiência de conciliação que
ocorreria no dia 20 de novembro, foi remarcada para a próxima sexta-feira (27),
às 9h, na sala das sessões das Câmaras Cíveis Isoladas.
Serão intimados o Estado do
Maranhão, por meio do seu procurador-geral, Rodrigo Maia; o Sindjus, por seu
representante legal; os titulares ou representantes da presidência do TJMA;
além da secretária de Estado de Planejamento e Orçamento, Cynthia Celina de
Carvalho Mota Lima; a procuradora-geral de Justiça do Maranhão, Regina de
Almeida Rocha; e o presidente da seccional maranhense da OAB, Mário Macieira.

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