Lei de Francisco Carvalho garante isenção de IPTU a pessoas com doenças graves

Proprietários de imóveis urbanos em São Luís que
sofrem com doenças graves incapacitantes ou doentes terminais, a partir do
próximo exercício financeiro, estão isentas de pagamento do IPTU ao Município.
Um projeto de lei do vereador Francisco Carvalho (PSL), nesse sentido, foi
promulgado pela Câmara Municipal.
A
lei foi publicada no Diário Oficial do Município. Por ela, consideram-se
doenças graves que favorecem a isenção do imposto o câncer, a Aids, esclerose
múltipla, cegueira, hematopatia grave, hipertensão arterial pulmonar, acidente
vascular cerebral com comprometimento motor ou neurológico e Alzheimer. Além
destas, há também outras doenças que compõem a lista que possibilitam a isenção
do pagamento do IPTU.
Para
obter a isenção é necessária a comprovação do estado de saúde por meio de laudo
pericial emitido por serviço médico oficial do Município. “A condição de
incapacitante ou estágio terminal irreversível deverá ser comprovada mediante
laudo pericial emitido por serviço médico oficial do Município, que fixará
prazo de validade do laudo pericial em caso de moléstia passível de controle,
atestará que a doença implica incapacidade laboral e despesas elevadas”,
explicita a lei.
O
vereador salienta que as pessoas acometidas por doenças complicadas ficam incapacitadas
de trabalhar e ainda arcam com altos gastos para realizar o tratamento. “É uma
lei de alcance social para aqueles que, devido às doenças graves, não podem
trabalhar”, frisa Chico Carvalho.
 Como obter o benefício:
Para
usufruir o benefício da lei, o interessado deve protocolar requerimento na
Prefeitura solicitando a isenção, acompanhado de laudo pericial oficial do
Município, atestado que comprove ser o imóvel objeto do pedido de isenção única
propriedade em seu nome ou de seu cônjuge. O bem não poderá ser usado em
atividade autônoma de economia informal e o beneficiário da isenção ou cônjuge
se obriga ao recadastramento anual para manter o benefício.
Também
terá direito à vantagem da lei a pessoa com doença incapacitante ou doente em
estágio terminal que alugar um imóvel e no contrato for obrigado ao pagamento
dos tributos.

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