Anselmo Raposo na mira da Justiça





MPMA propõe ação de improbidade
contra ex-secretário de Educação 
Anselmo Raposo
O ex-secretário de Educação do Maranhão, Anselmo
Raposo, e outros seis assessores da secretaria à época de sua gestão, em 2010,
estão sendo alvo de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa
ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão.
O motivo da ação foi a dispensa indevida de
licitação para a contratação do Instituto Maranhense de Educação Continuada
Assessoria e Planejamento (Imecap), no valor de R$ 17.658.132,95, com a
finalidade de prestação de serviços voltados à execução do programa de
modernização da gestão do sistema educacional público do Estado do Maranhão.
O processo, que corre junto à 5ª Vara da Fazenda
Pública da capital, encontra-se em fase de apresentação de defesa prévia pelos
réus, que foram notificados em 17 de agosto e têm 15 dias para se manifestar.
Chamou a atenção do promotor de justiça
Lindonjonson Gonçalves de Sousa, que responde pela 28ª Promotoria de Justiça
Especializada na Defesa da Probidade Administrativa, o fato de que apenas uma
semana após a assinatura do contrato, publicado no Diário Oficial de 30 de
junho de 2010, a Seduc pagou ao Imecap uma fatura no valor de R$ 8.692.523,
exatamente no dia 8 de julho do mesmo ano. Ou seja, o instituto recebeu 50% do
valor do contrato por um serviço que não tinha sequer iniciado.
Na época, após a repercussão negativa do caso, a
própria Procuradoria Geral do Estado (PGE) emitiu parecer reconhecendo as
ilegalidades cometidas pelos gestores da secretaria de Educação. Subscrito pelo
procurador Ricardo Gama Pestana, o documento recomendou a imediata suspensão do
contrato e a devolução do valor pago antecipadamente.
DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO
Para efetivarem a dispensa do processo licitatório,
os gestores da Secretaria de Educação acionados justificaram que o Imecap seria
instituição detentora de “inquestionável reputação ético-profissional e
sem fins lucrativos”, conforme prevê a Lei de Licitações. Em seu artigo
24, o dispositivo legal aborda os casos em que a licitação é dispensável.
Uma justificativa técnica, assinada pela
superintendente de Informática, Glenda de Lourdes Ferreira dos Santos, pela
superintendente de Gestão Educacional, Zélia Maria Mendonça Pereira, e pelo
secretário–adjunto de Gestão Educacional, Luís Fernando Araújo da Silva,
apontou, ainda, o preço apresentado pelo Imecap (abaixo dos propostos por
outras instituições sondadas) e a “parceria histórica” entre as duas
partes (Seduc e Imecap) como motivadores da dispensa de licitação.
Para o Ministério Público, no entanto, a Seduc
demonstrou de forma superficial a capacidade operacional do Imecap, pois
“não apresentou comprovação de suas atividades na área, nem aptidão para a
execução do objeto pretendido pelo contrato”.
Além disso, na Ação Civil Pública, é observado que
o pagamento antecipado de valores violou artigos da Lei nº 4.320 e do Decreto
3.964/69, que exigem a efetiva prestação de serviço ou entrega de material
adquirido como condição indispensável para o dispêndio de recursos públicos.
“É injustificável que um contrato dessa magnitude tenha sido direcionado
para uma entidade, dada como sem fins lucrativos, sem reputação, sem objeto,
sem atividade específica relacionado ao objeto, com pagamento antecipado de uma
fatura tão alta”, comentou o promotor de justiça Lindonjonson Goçalves de
Sousa.
GESTORES ACIONADOS
Figuram como alvo da ação do Ministério Público,
além do ex-secretário Anselmo Raposo, os seguintes gestores de sua equipe à
época: Luis Fernando Araújo da Silva (secretário-adjunto de Gestão
Educacional), Zélia Maria Moreira Mendonça Pereira (superintendente de Gestão
Educacional), Glenda Lourdes Santos (superintendente de Informática), Ivson
Brito Maniçoba (superintendente de Assuntos Jurídicos), Erick Janson Vieira
Monteiro Marinho (supervisor de contratos de convênios) e Maria das Graças Magalhães
Tajra (secretária-adjunta de Ensino).
PENALIDADES
Como penalidades aos acionados, o Ministério
Público requereu à Justiça que eles sejam obrigados a ressarcir o Estado do
Maranhão no montante equivalente ao prejuízo efetivamente sofrido pelo erário,
ou seja, R$ 17.365.045,09, que corresponde ao valor da contratação do Imecap.
Também podem ser punidos com as penas previstas no
artigo 12 da Lei n° 8.429/92 (a Lei de Improbidade administrativa), que são
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer
esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos
de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do
dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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