MP pede afastamento por improbidade além do bloqueio de bens da prefeita ‘ostentação’

Bom Jardim – O Ministério Público do Maranhão ajuizou nesta
quinta-feira, 27, duas ações civis públicas por atos de improbidade
administrativa, com pedido de liminar, para indisponibilidade de bens e
afastamento do cargo da prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva.
Também foram acionados ex-secretários municipais,
empresários e empresas prestadoras de serviços à Prefeitura de Bom Jardim, que
são suspeitos de integrar uma organização criminosa que fraudava licitações
para desviar recursos públicos do município.
De acordo com as investigações do Ministério
Público, nos dois procedimentos licitatórios (um para contratação de empresa
para locação de veículos e outro para execução de reformas em escolas da sede e
da zona rural de Bom Jardim), os valores dos contratos ultrapassam R$ 4 milhões
e 100 mil.
Em ambas as ações, estão envolvidas o ex-secretário
Humberto Dantas dos Santos, conhecido como Beto Rocha e que é marido da
prefeita; e o empresário Antônio Oliveira da Silva, vulgo Zabar.
Na licitação para locação de veículos (modalidade
pregão presencial), no valor R$ 2.788.446,67, foram acionados, ainda, o
empresário Fabiano de Carvalho Bezerra e a sua empresa A4 Serviços e
Entretenimento Ltda (também envolvidos nos esquemas criminosos da Prefeitura de
Anajatuba); Anilson Araújo Rodrigues (motoboy); Raimundo Nonato Silva Abreu
Júnior (empresário) e Marcos Fae Ferreira França (contador e pregoeiro do
município).
Empresas de fachada
As investigações conduzidas pela Promotoria de Bom
Jardim e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas
(Gaeco) do MPMA constataram diversas irregularidades, como ausência de
justificativa para contratação, participação de apenas uma empresa, ausência de
vários documentos para habilitação da empresa e de pareceres técnicos e
jurídicos sobre o processo licitatório.
Para o Ministério Público, representado pela
promotora de justiça Karina Freitas Chaves, a empresa A4 é apenas de fachada,
pois não possui um veículo em seu nome e nem sede, e os seus sócios não tinham
qualquer controle sobre os motoristas contratados para executar o serviço.
“Vencedora” de processo licitatório
(modalidade tomada de preços) para a reforma de 13 escolas municipais de Bom
Jardim, na qual foi a única concorrente, a empresa A. O DA SILVA E CIA LTDA se
beneficiou de várias irregularidades: não há projeto básico referente à
licitação; a Prefeitura não divulgou em jornal de grande circulação o aviso de
licitação; as certidões negativas de débitos foram emitidas após a sessão que
deveria recebê-las; não há nos autos documento que comprove a qualificação
técnica da empresa, entre outros vícios.
Segundo foi constatado pelo Ministério Público, a
empresa A. O DA SILVA E CIA LTDA funcionava apenas como fachada para repassar
recursos públicos destinados ao serviço para o marido da prefeita Lidiane
Leite. Em depoimento à Promotoria de Justiça, Zabar, o dono da empresa,
garantiu que valores recebidos pelo contrato eram repassados para a conta
pessoal de Beto Rocha, que se encarregaria de contratar os funcionários para
supostamente trabalharem na reforma das escolas.
O contrato para as obras tinha o valor de R$
1.377.299,77 para os serviços nas 13 escolas. No entanto, conforme informou à
Promotoria o próprio empresário apenas quatro escolas foram reformadas.
“Isso nada mais é do que uma demonstração clara da fraude no procedimento
licitatório, com o desvio do dinheiro público e atos atentatórios à probidade
administrativa”, constatou a promotora de justiça Karina Chaves.
Nesta licitação, a empresária Karla Maria Rocha
Cutrim também está sendo acionada.
Penalidades
Nas duas ações civis, o Ministério Público requer à
Justiça que sejam aplicadas aos demandados as penalidades previstas no artigo
12 da Lei 8.429/92 (a Lei da Improbidade Administrativa), que são:
ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até
cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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