Justiça do MA determina retorno imediato de prefeito afastado por fraudes

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) suspendeu nesta terça-feira
(25) a decisão da juíza Mirella Cezar Freitas de afastar por 180 dias o prefeito de Anajatuba,
Helder Lopes Aragão, por suspeitas de fraudes em licitações. O desembargador
Luiz Gonzaga Almeida Filho determinou o retorno imediato à prefeitura por
entender que a permanência do gestor no cargo não prejudica a investigação do
caso.
O afastamento do prefeito se deu em decorrência de uma Ação Civil
Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) alegando que há
indícios de que as empresas contratadas pela prefeitura seriam de ‘fachada’.
Entre elas a A4 Entretenimento, M.R. Comércio e Serviços, Vieira e Bezerra Ltda.
e a Construtora Construir.
Segundo o MP-MA, não foram obedecidos dispositivos legais para
realização das licitações. Uma das empresas vencedoras teria sido criada 17
dias antes de vencer a concorrência pública para administrar uma verba de R$
865 mil.
O desembargador Luiz Gonzaga de Almeida ressaltou em sua decisão que
“eventuais provas das práticas ímprobas atribuídas ao agravante e aos outros
demandados já foram inclusive todas levantadas pelo Ministério Público
Estadual, alicerçando documentalmente a propositura da presente ação pelo órgão
ministerial, o que revela a injustificada permanência do afastamento do
agravante do cargo eletivo”.
Envolvidos
Além do prefeito, são citados por envolvimento no suposto esquema de desvio de
verbas o secretário municipal de Administração e Finanças, Edinilson dos Santos
Dutra, a secretária municipal de Educação Álida Maria Mendes Santos Sousa, o
secretário municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Leonardo Mendes
Aragão, o secretário municipal de Saúde, Felipe Costa Aragão, e os vereadores
Marcelo Santos Bogéa e Domingos Albino Beserra Sampaio. Todos teriam praticado
atos de improbidade administrativa, causando danos ao erário e promovendo o
enriquecimento ilícito.

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