Aprovada lei que assegura pagamento de encargos trabalhistas a terceirizados

O governador Flávio Dino, sancionou a lei que garante mais
segurança aos trabalhadores das empresas terceirizadas para prestar serviços no
Estado. A lei prevê maior estabilidade no repasse dos encargos trabalhistas aos
terceirizados vinculados à Administração Pública Estadual.
Com o novo dispositivo legal, as encargos
trabalhistas relativos a férias, décimo terceiro salário e multa do FGTS por
dispensa sem justa causa serão retirados do valor mensal dos contratos com as
empresas, passando a ser depositados exclusivamente em bancos públicos
oficiais. Os depósitos vinculados devem ser efetivados em conta corrente
bloqueada para a movimentação, sendo aberta unicamente para essa finalidade por
ordem do órgão ou entidade contratante.
Dessa maneira, o Governo do Estado assegura aos trabalhadores
terceirizados maior segurança no pagamento dos encargos trabalhistas. “Estamos
concedendo benefícios fiscais e ampliando serviços públicos porque cortamos
enorme árvore da corrupção existente”, disse o governador nas redes sociais, ao
anunciar a sanção da lei, proposta pelo deputado estadual Fernando Furtado.
A lei assegura a execução completa do contrato da
empresa terceirizada somente quando for comprovado o pagamento de todas as
obrigações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores. Com a medida, o
Governo do Maranhão institui mecanismos de controle do patrimônio público do
Estado e assegura melhores condições aos trabalhadores vinculados a empresas terceirizadas
pelo estado.
Lei anti-calote
O presidente do Sindicato dos Vigilantes, Benedito
Raposo, comemorou a conquista dos trabalhadores e definiu-a como “lei
anti-calote”. A categoria passou por problemas com os repasses de empresas
terceirizadas recentemente, que não lhes repassou encargos trabalhistas devidos
pela administração anterior.
O novo sistema sancionado pelo governador garantirá
que a quantia referente aos encargos trabalhistas seja depositada em
instituição financeira pública e esteja à disposição do trabalhador, evitando
casos de não repasse de direitos trabalhistas ao final do contrato, como
aconteceu em casos de terceirizadas para serviços de Saúde e Segurança em 2015.
Os casos observados foram decorrentes de contratos
firmados pelas gestões anteriores e da suspensão de pagamento das empresas
durante os últimos três meses da gestão anterior.

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