Justiça manda Vale indenizar funcionária atacada por onça no PA

A Vale S/A e uma terceirizada Topgeo Topografia e
Serviços Ltda foram condenadas a indenizar em R$ 300 mil uma auxiliar de
serviços gerais. Ela foi atacada por uma onça suçuarana numa mina de exploração
de minério de ouro da Vale em Carajás, no Pará. O valor, por dano moral, foi
fixado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo a Justiça, a Topgeo foi a responsável pela
contratação da auxiliar de serviços gerais. O acidente ocorreu no primeiro dia
de trabalho, quando ela caminhava com uma colega até o refeitório. O trajeto,
de cerca de 300 metros, ficava no meio da floresta e não havia cerca lateral ou
qualquer tipo de proteção. Ela disse que pediu à supervisora um carro, mas,
como naquele momento não havia nenhum disponível, seguiram a pé.
O ataque teria durado cerca de dois minutos. O
felino atingiu cabeça, rosto, pescoço, costas e braços da empregada. A colega e
um motorista que passava no local conseguiram afugentar o animal com gritos e
buzinas. A auxiliar foi encaminhada ao hospital, onde recebeu os primeiros
socorros e foi submetida a cirurgia.
Após o acidente, de acordo com a Justiça, a Vale
adotou medidas de segurança como a construção de grades de proteção e a
determinação de que os trabalhadores não percorressem mais o trajeto a pé.
As informações foram divulgadas pelo site do
Tribunal Superior do Trabalho na terça-feira, 26. Na ação trabalhista a
trabalhadora pediu indenização por danos morais, materiais e estéticos, devido
às sequelas do ataque, como cicatrizes e dores no rosto e dificuldade para
movimentar a boca. Ela disse ainda que estava grávida e, por pouco, não perdeu
o filho.
Condenada solidariamente a pagar R$ 700 mil de dano
moral e R$ 300 mil por danos estéticos pela sentença da 1ª Vara do Trabalho de
Parauapebas (PA), a Vale recorreu alegando que não poderia figurar na ação por
não ser a empregadora da auxiliar. Sustentou ainda que não era responsável pelo
ataque, já que a trabalhadora foi orientada a aguardar um carro para levá-la ao
refeitório, mas preferiu seguir a pé, desrespeitando as orientações da empresa.
No processo, a mineradora afirmou que a via estava
localizada em área de mata nativa. Por isso, nenhuma medida paliativa poderia
ter sido tomada para minorar ou evitar o risco. De acordo com a Vale, a
construção das cercas laterais não foi feita antes do ataque porque qualquer
obra na região depende de autorização prévia da autoridade pública federal,
estadual e municipal.
A Topgeo, também nos autos, destacou que o acidente
foi um ‘caso fortuito’ e que sempre observou todos os requisitos de segurança,
fornecendo EPIs e treinamento e divulgando normas de saúde, meio ambiente e
segurança do trabalho.
No Tribunal Regional do Trabalho ficou mantida a
responsabilidade objetiva e a condenação solidária das empresas. Mas as
indenizações por danos morais e estéticos foram reduzidas para R$ 20 mil e R$
10 mil, respectivamente.
O relator do recurso da trabalhadora contra a
redução, ministro Lelio Bentes Correa, elevou a indenização para R$ 300 mil. “A
capacidade financeira da Vale, empresa nacionalmente reconhecida no segmento da
exportação de minérios, e a gravidade da conduta de ambas as empresas, que só
adotaram medidas preventivas após a ocorrência do ataque, autorizam a
majoração, sob pena de resultar configurado um valor ínfimo e desproporcional”,
destacou.

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