Viúvas de ex-prefeitos não têm direito a pensão vitalícia

É
inconstitucional a Lei Municipal nº 17/1997, que concedia pensão vitalícia em
decorrência da morte de ex-gestores municipais. O entendimento é da 3ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que negou a concessão de
pensão vitalícia de 10 salários mínimos à viúva de ex-prefeito do município de
Loreto, localizado na região Sul do Estado.
Inconformada
com a determinação judicial, a pensionista interpôs recurso junto ao TJMA,
alegando que deve ser reconhecida a existência do direito adquirido com a
promulgação da legislação municipal, que seria de natureza assistencial e não
previdenciária, deixando, assim, de exigir a comprovação de contribuição e de
fonte de custeio para a concessão da pensão.
O
relator do processo, desembargador Cleones Cunha, frisou que os tribunais
superiores já se manifestaram sobre a inconstitucionalidade das leis que concedem
esse tipo de benefício, diante da ausência de previsão constitucional. Em seu
voto, magistrado citou também o fato de a Lei não fazer referência sobre a
forma de custeio do benefício.
Para o
desembargador, o pagamento do benefício previdenciário a título de pensão
vitalícia sem vinculação ao Regime Geral de Previdência Social e Fundo de
Aposentadoria e Pensões instituído pela Lei Municipal 01/95, desrespeita o
caráter contributivo que a Constituição Federal exige.

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