Justiça reconhece legalidade da licitação da Prefeitura para fiscalização do trânsito

O Poder Judiciário reconheceu a legalidade da
licitação promovida pelo Município de São Luís para a contratação de empresa de
fornecimento de equipamentos de sistema de segurança viária e fiscalização de
trânsito, objeto do edital de pregão de número 311/2013/CPL/PMSL. A empresa
Trana Construções LTDA havia impetrado mandado de segurança contra o ato do
pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e obtido, no plantão
judicial, medida liminar que suspendeu o certame que estava previsto para
ocorrer no dia 12 de dezembro de 2013.

A Prefeitura de São Luís recorreu ao Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) e garantiu, ainda em janeiro de 2014, a
continuidade do processo licitatório, resultando na conclusão do certame, com a
homologação e contratação da empresa vencedora. No recurso interposto pelo
Município, sustentou-se que a via escolhida pela empresa foi inadequada, uma
vez que o mandado de segurança se destina a proteger direito líquido e certo e
não se presta a amparar fatos controvertidos; e que a decisão atacada não
poderia ter sido proferida em sede de plantão judiciário, como ocorreu.

O Município também rechaçou a alegação levantada
pela empresa sobre a modalidade de licitação escolhida. O Executivo municipal
destacou que o edital impôs uma série de exigências técnicas de modo detalhado
sobre o objeto contratual para delimitar qual a técnica mais apurada para
atender as peculiaridades e características do sistema viário local.

Além disso, foi ressaltado pelo Município que o
contrato, anterior ao edital, para o fornecimento de pardais e radares de
monitoramento já havia expirado, ensejando a elevação do número de infrações,
impondo sérios riscos à segurança de pedestres e condutores. Nesse sentido, as
cláusulas do edital do certame licitatório para contratação dos referidos
serviços visaram unicamente assegurar uma boa prestação da obra pública e a
segurança na contratação.

O Tribunal de Justiça, ao decidir o mérito na sessão
de julgamento realizada na semana passada, conheceu e deu provimento, por
unanimidade, ao recurso do Município de São Luís. A decisão cassa, em
definitivo, a medida liminar concedida no plantão judicial pelo juiz de
primeiro grau. Durante a sessão, o relator desembargador Raimundo Barros
destacou os fundamentos para o voto. “Verifico não existir qualquer nulidade
latente capaz de ensejar a suspensão do processo licitatório”, afirmou.

Na fundamentação, foi ressaltado que o Município de
São Luís cumpriu as exigências constitucionais necessárias. “Vislumbro que a
doutrina e a jurisprudência entendem que é possível a contratação de empresas
para fornecimento de equipamentos de sistemas de segurança no trânsito através
da modalidade licitatória de Pregão”, frisou o relator. O entendimento foi
compartilhado pelos demais membros do poder judiciário, que por unanimidade
reconheceram a legalidade da licitação do Município.

O procurador geral do Município, Marcos Braid,
reafirmou que o Executivo tem cumprido as exigências legais. “O processo
licitatório transcorreu de forma regular e obedeceu aos rigores da lei que rege
a matéria, não havendo o que se falar em qualquer ilicitude no certame. Esse
mandado de segurança impetrado no plantão judiciário, além de manifestamente
inadmissível, não traz um fundamento sério capaz de macular alguma fase do
processo administrativo”, afirmou.

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