Paço do Lumiar: judiciário mantém condenação da ex-prefeita Bia Venâncio

Bia Venâncio
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMA negaram
recurso da ex-prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, e mantiveram
a sentença que a condenou à época à perda do cargo de prefeita; ao pagamento de
multa civil no valor de 100 vezes a remuneração que recebia no cargo (a ser
revertida ao próprio município), à suspensão dos direitos políticos pelo prazo
de cinco anos e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três
anos.

A ação de improbidade administrativa foi proposta pelo
Ministério Público Estadual (MPE), acusando a ex-prefeita de violação a
princípios da administração pública como legalidade e moralidade, narrando que
na prestação de contas do exercício financeiro municipal de 2009 foi constatada
falsificação da assinatura do contador, fato que fora comprovado pela
declaração do próprio contador e perícias do ICRIM.

A ex-gestora recorreu pedindo a
improcedências dos pedidos do MPE ou a redução das penalidades, alegando que a
sentença seria nula em razão do julgamento antecipado, que não oportunizou a
produção de provas. Argumentou ainda que não houve comprovação de que a
prefeita tivera conhecimento das irregularidades, o que excluiria sua
responsabilidade.

O relator, desembargador Kléber Carvalho, não acatou
os argumentos de nulidade da sentença, afirmando que cabe ao magistrado
analisar as provas e fundamentar sua decisão, podendo dispensar a produção de
outras provas. O desembargador apontou ainda a comprovação da falsificação da
assinatura do contador, o que supõe o conhecimento da gestora ao encaminhar ao
TCE a documentação irregular. “Ao entregar o documento de prestação de contas
ao TCE o gestor assume, no mínimo, a responsabilidade pela forma e conteúdo, já
que há presunção de que somente enviará quando concordar com os termos do
documento”, destacou.

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