TSE concede direito de resposta ao PT na ‘Veja’

 
A revista será obrigada a publicar uma página inteira
de material produzido pelo partido. Tribunal conclui que, em vez de jornalismo,
publicaram-se apenas ofensas pessoais
 
 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu ontem (25) direito de
resposta ao PT na próxima edição da revista Veja em razão de reportagem
que afirmou que a legenda pagou para impedir a divulgação de escândalo. Os
ministros entenderam que a reportagem PT sob chantagem, publicada no dia
13, veiculou conteúdo ofensivo.

“A matéria ofendeu o PT e prejudicou a sigla no processo
eleitoral”, afirmou o advogado do PT, Gustavo Severo. Ele destacou que em
nenhum momento a revista abriu espaço para dúvida sobre a reportagem, abordando
a entrega do dinheiro como uma “verdade absoluta”, o que resultou em
caráter difamatório.

Em seu portal, o PT classifica a matéria, além de inverídica,
“irresponsável”.

O material da revista afirma que Emivaldo Quadrado, ex-sócio da
corretora Bônus Bansval, teria chantageado o PT para não revelar uma operação
de desvio de R$ 6 milhões da Petrobras, em 2004. A “reportagem” acusa
ainda que o dinheiro teria sido usado para subornar um empresário que ameaçava
comprometer de alguma forma pessoas ligadas ao partido.

O relator do processo, ministro Admar Gonzaga, afirmou que a reportagem
foi uma “ofensa infundada” contra o PT. “A matéria não informa a origem dos
dólares que afirmou terem sido usados para silenciar Enivaldo Quadrado.
Percebe-se que a representada (Veja) não trouxe elementos confirmadores das
informações trazidas. Trata-se de ofensa infundada”, afirmou, em seu despacho.

O voto foi acompanhado por todos os outros seis ministros da Corte.

O ministro Teori Zavascki ponderou que o direito de resposta 
garante a igualdade de manifestação de ideias durante o processo eleitoral.
“Não se trata de uma sanção de qualquer espécie e não se trata também de
contrapor o direito de resposta ao direito de liberdade de expressão. Pelo
contrário, o direito de expressão é composto também do direito de resposta. É
um direito constitucional de se contrapor.”

“Os meios de caráter impresso podem até dizer: ‘não vote em
determinada candidata’. Isso é lícito. O que não é permitido é ir para a
calúnia, ir para algo que não se sabe até que ponto é ou não verdadeiro. A
revista transbordou para a ofensa” disse o ministro Dias Toffoli,ao
proferir seu voto.

A defesa da revista alegou que o conteúdo da matéria trata de conteúdo
jornalístico e, em nome da liberdade de expressão, não deveria haver punição. O
argumento não convenceu nenhum dos juízes.

A revista será intimada a publicar uma página inteira com a resposta do
PT. “A editora deverá juntar aos autos comprovação do cumprimento dessa
decisão”, disse o relator em seu voto.

 

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